SISTEMA PRISIONAL | Notícia

Horário de atendimento jurídico de detentos é reduzido nos presídios de Pernambuco

Após publicação de portaria, na última sexta-feira (6), comissão da OAB-PE declarou que limitação é "um retrocesso" e que haverá impacto negativo

Por Raphael Guerra Publicado em 09/06/2025 às 14:23 | Atualizado em 09/06/2025 às 16:11

O atendimento jurídico de advogados nos presídios de Pernambuco está com horário reduzido a partir desta segunda-feira (9). A portaria determinando a mudança foi assinada pelo secretário estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização, Paulo Paes, na última sexta-feira (6). Desde então, está sendo alvo de críticas de uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Pernambuco (OAB-PE), que foi pega de surpresa. 

A coluna Segurança teve acesso à íntegra do documento. Nele, está especificado que o horário de atendimento jurídico dos advogados e defensores públicos às pessoas privadas de liberdade será realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Antes era até 18h. 

A portaria determina que o acesso dos advogados e defensores aos presídios será obrigatoriamente precedido de apresentação do documento de identidade profissional perante à administração do estabelecimento penal. Estagiários de direito só poderão ter acesso mediante a supervisão dos profissionais.

A portaria esclarece que casos excepcionais que demandem atendimento fora do horário estabelecido poderão ser autorizados pela gerência da unidade prisional, "mediante requerimento fundamentado, e desde que não comprometam a segurança interna".

CRÍTICAS À PORTARIA

A advogada criminalista Nary Gonçalves, presidente da Comissão de Acompanhamento do Sistema Penitenciário e das Execuções Penais da OAB-PE, criticou a mudança. 

"A nova limitação representa um retrocesso concreto, que compromete a rotina de inúmeros advogados e advogadas criminalistas que atuam na linha de frente da defesa técnica", afirmou.

Na visão de Nary, a redução do tempo de atendimento "impacta negativamente o exercício pleno das prerrogativas profissionais, especialmente em casos urgentes".

"A urgência de um flagrante, a necessidade de preparar uma audiência, ou a demanda por contato com o cliente diante de situações de risco não se acomodam ao horário administrativo", pontuou. 

A advogada criminalista afirmou ainda que, ao condicionar o atendimento em horário excepcional mediante requerimento e autorização da gerência, a portaria "uma barreira burocrática perigosa, que pode resultar em tratamentos discriminatórios e em prejuízos irreparáveis à defesa técnica".

Mais cedo, a coluna solicitou à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização um posicionamento sobre a mudança de horário. Se houver resposta, o texto será atualizado. 

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