SAÚDE DO TRABALHADOR | Notícia

Nova norma obriga empresas a prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Nova norma reconhece fatores como assédio, sobrecarga e insegurança como riscos ocupacionais; empresas terão até 2026 para se adequar

Por Maria Letícia Menezes Publicado em 21/05/2025 às 12:01

A saúde mental dos trabalhadores passa a ser uma prioridade formal no ambiente corporativo brasileiro. A Portaria nº 1.419, publicada em agosto de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informa que empresas de todo o país deverão adotar medidas preventivas contra os chamados riscos psicossociais.

Os riscos psicossociais se referem a fatores que impactam diretamente o bem-estar emocional e psicológico dos profissionais.

A nova regra altera a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, e estabelece prazos para implementação.

A partir deste mês de maio as organizações deverão desenvolver políticas internas voltadas à prevenção desses riscos. Já o cumprimento obrigatório das medidas entra em vigor em 26 de maio de 2026.

Cenário de adoecimento e afastamentos preocupa autoridades

O avanço regulatório ocorre em meio a um cenário preocupante no país. Entre 2012 e 2022, os transtornos mentais e ocupacionais foram a terceira principal causa de afastamento laboral, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Em 2023, o Ministério da Previdência Social registrou a concessão de 288.865 benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais — um aumento de 38% em relação ao ano anterior.

Esse panorama tem motivado discussões sobre a responsabilidade das empresas na criação de ambientes saudáveis e seguros para seus colaboradores. O MTE, por sua vez, busca reforçar a atuação preventiva por meio de orientações práticas às instituições.

O que são os riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais incluem situações como:

  • Assédio moral;
  • Sobrecarga de trabalho;
  • Ausência de autonomia;
  • Insegurança quanto à permanência no emprego;
  • Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Tais condições contribuem para quadros de ansiedade, depressão, estresse crônico e síndrome de burnout, entre outros diagnósticos.

Para apoiar as empresas no processo de adaptação, o MTE lançou o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”.

O documento oferece orientações para identificação, diagnóstico e elaboração de estratégias de enfrentamento no cotidiano laboral.

Segundo a advogada Clécia Galindo, mestre em Direitos Humanos pela UFPE, o prazo de transição permitirá que as organizações se preparem de forma responsável para as mudanças.

“As empresas terão 12 meses para se adaptarem às mudanças e planejarem com desvelo e responsabilidade o gerenciamento dos riscos psicossociais”, explica.

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