Nova norma obriga empresas a prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Nova norma reconhece fatores como assédio, sobrecarga e insegurança como riscos ocupacionais; empresas terão até 2026 para se adequar

A saúde mental dos trabalhadores passa a ser uma prioridade formal no ambiente corporativo brasileiro. A Portaria nº 1.419, publicada em agosto de 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informa que empresas de todo o país deverão adotar medidas preventivas contra os chamados riscos psicossociais.
Os riscos psicossociais se referem a fatores que impactam diretamente o bem-estar emocional e psicológico dos profissionais.
A nova regra altera a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, e estabelece prazos para implementação.
A partir deste mês de maio as organizações deverão desenvolver políticas internas voltadas à prevenção desses riscos. Já o cumprimento obrigatório das medidas entra em vigor em 26 de maio de 2026.
Cenário de adoecimento e afastamentos preocupa autoridades
O avanço regulatório ocorre em meio a um cenário preocupante no país. Entre 2012 e 2022, os transtornos mentais e ocupacionais foram a terceira principal causa de afastamento laboral, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
Em 2023, o Ministério da Previdência Social registrou a concessão de 288.865 benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais — um aumento de 38% em relação ao ano anterior.
Esse panorama tem motivado discussões sobre a responsabilidade das empresas na criação de ambientes saudáveis e seguros para seus colaboradores. O MTE, por sua vez, busca reforçar a atuação preventiva por meio de orientações práticas às instituições.
O que são os riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais incluem situações como:
- Assédio moral;
- Sobrecarga de trabalho;
- Ausência de autonomia;
- Insegurança quanto à permanência no emprego;
- Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Tais condições contribuem para quadros de ansiedade, depressão, estresse crônico e síndrome de burnout, entre outros diagnósticos.
Para apoiar as empresas no processo de adaptação, o MTE lançou o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”.
O documento oferece orientações para identificação, diagnóstico e elaboração de estratégias de enfrentamento no cotidiano laboral.
Segundo a advogada Clécia Galindo, mestre em Direitos Humanos pela UFPE, o prazo de transição permitirá que as organizações se preparem de forma responsável para as mudanças.
“As empresas terão 12 meses para se adaptarem às mudanças e planejarem com desvelo e responsabilidade o gerenciamento dos riscos psicossociais”, explica.
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