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Cirurgia bariátrica tem novas regras: veja o que muda e quem pode fazer

O Conselho Federal de Medicina divulgou novo consenso sobre cirurgia bariátrica, reduzindo as exigências para pacientes realizarem o procedimento

Por Estadão Conteúdo Publicado em 20/05/2025 às 18:20

Um novo consenso sobre cirurgia bariátrica e metabólica foi divulgado nesta terça-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A entidade sugere abrir o leque de pessoas elegíveis para esse tipo de procedimento, reduzindo as exigências para adolescentes e englobando pessoas com índice de massa corporal (IMC) menor do que 35 kg/m², desde que possuam doenças associadas.

A nova resolução também aborda como deve ser a estrutura hospitalar para realizar esse tipo de procedimento e quais os métodos cirúrgicos mais recomendados. Veja a seguir o que muda com a norma.

Adolescentes

Antes, adolescentes entre 16 e 18 anos só podiam fazer a cirurgia caso se enquadrassem em padrões específicos, como ter as cartilagens das epífises de crescimento dos punhos consolidadas.

Além disso, menores de 16 anos só eram autorizados a passar pelo procedimento se estivessem participando de pesquisas científicas, uma vez que a cirurgia nessa faixa etária era considerada experimental.

Agora, diante de estudos longitudinais que demonstraram a segurança e a eficácia das cirurgias, pacientes a partir de 16 anos poderão ser elegíveis ao tratamento seguindo os mesmos critérios dos adultos, desde que compreendam os riscos e a necessidade de mudança de hábitos de vida inerente ao procedimento.

Em situações excepcionais, adolescentes entre 14 e 15 anos também poderão ser operados. Para isso, deverão apresentar obesidade grave (IMC acima de 40 kg/m²) associada a riscos clínicos relevantes. A decisão deverá ser cuidadosamente avaliada por uma equipe multidisciplinar e a família.

"Se ele (o adolescente) preencher todos os pré-requisitos, tem condição de realizar o procedimento. Antes, não tínhamos estudos efetivos que mostrassem isso, mas pesquisas nacionais e internacionais evidenciaram que a cirurgia também tem benefícios e segurança para essas crianças", explica o médico Sérgio Tamura, relator da nova resolução.

IMC

Também houve a ampliação do perfil de pacientes elegíveis ao procedimento cirúrgico com base no IMC, calculado a partir do peso em quilos dividido pelo quadrado da altura em metros.

A partir de agora, pessoas com IMC entre 30 kg/m² e 34.9 kg/m² poderão ser submetidas à cirurgia, desde que apresentem comorbidades graves, como diabetes tipo 2 de difícil controle, apneia obstrutiva do sono ou esteatose hepática avançada.

Até agora, o limite mínimo para ser elegível era de 35 kg/m², com doenças associadas.

Segundo Tamura, a medida reforça que a cirurgia bariátrica não tem finalidade estética ligada ao emagrecimento. Ela visa reduzir os riscos ligados à obesidade e melhorar a qualidade de vida.

Para pacientes com IMC entre 35 kg/m² e 39.9 kg/m², a cirurgia é recomendada caso haja pelo menos uma doença agravada pela obesidade. Já para aqueles com IMC acima de 40 kg/m², não há necessidade de enfermidade associada. A cirurgia deve ser realizada o quanto antes.

Técnicas atualizadas e cirurgias proibidas

Outro destaque da norma é a atualização das técnicas cirúrgicas permitidas. Foram mantidas como principais opções o bypass gástrico e a gastrectomia vertical (chamada também de sleeve), procedimentos considerados seguros e eficazes.

Por outro lado, técnicas como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro foram oficialmente contraindicadas.

Alguns procedimentos, antes tidos como "experimentais", passaram a ter reconhecimento normativo, embora continuem restritos a casos específicos e sob supervisão.

São exemplos: duodenal switch com gastrectomia vertical e o bypass gástrico com anastomose única. "Estudos mostraram que elas são efetivas nos casos em que há a falta de resposta para o tratamento convencional, por exemplo", diz Tamura.

 

Videocast Saúde e Bem-Estar: obesidade e cirurgia bariátrica

Exigências hospitalares

Antes, a exigência era de que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida. Agora, a cirurgia deve ser realizada em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonistas 24 horas.

Ademais, cirurgias em indivíduos com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar adequadas, uma vez que esses pacientes são "mais propensos a eventos adversos devido à maior complexidade de sua doença", destaca o CFM na resolução.

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