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Carro engolido: Justiça manda Compesa indenizar em R$ 45 mil motorista que teve carro 'engolido' por buraco em avenida do Recife

Pela decisão, a Compesa deverá pagar ao motorista de aplicativo R$ 40 mil de danos materiais e R$ 5 mil de danos morais. Passageira estava no carro

Por Roberta Soares Publicado em 15/05/2025 às 16:39 | Atualizado em 15/05/2025 às 19:12

Matéria atualizada às 19h do dia 15/5 com a resposta da Compesa

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi condenada a indenizar em mais de R$ 45 mil um motorista de aplicativo de transporte que, em julho de 2023, teve o carro ‘engolido’ por uma cratera que se abriu na Avenida Recife, no bairro de Areias, um dos principais corredores viários da cidade, que conecta as Zonas Oeste e Sul da capital.

O caso teve uma grande repercussão pela gravidade e porque, por pouco, o condutor e a passageira que ele transportava não se feriram quando o asfalto cedeu. Os dois foram socorridos por pessoas que passavam pelo local e os ajudaram a sair do veículo, parcialmente submerso na cratera.

A determinação foi dada em segunda instância, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e assinada pelo desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (15/5). No processo, o motorista Alberto Ailiram de Oliveira Silva relatou ter procurado a Compesa para uma solução amigável, sem sucesso. Mesmo tendo perdido dias de trabalho no aplicativo porque precisou fazer o reparo integral do veículo.

Esse ponto, inclusive, foi um dos argumentos usados pelos advogados do motorista no processo. "Tendo em vista a necessidade de continuar seu trabalho, realizou reparos paliativos e voltou a trabalhar com o carro avariado, o que lhe causou vários prejuízos e riscos, a exemplo da má avaliação no aplicativo de transporte ao qual é filiado", disse.

A Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb), um dos órgãos da Prefeitura do Recife responsável pelas condições da malha viária da cidade, também foi citada no processo, mas responsabilizou a Compesa. Nos autos, a Emlurb alegou que o pavimento da avenida cedeu devido a um vazamento de água no local.

“Registrar um boletim de ocorrência, acionar ouvidorias municipais, protocolar denúncias junto ao Poder Legislativo ou ao Ministério Público são medidas concretas que conferem visibilidade ao problema e obrigam o Estado a agir. O silêncio diante da omissão gera um ciclo de impunidade e desresponsabilização”, alertou Kleber Freire, um dos advogados que representou o motorista na ação. O motorista de aplicativo foi representado na ação pelo escritório Maia Freire Advogados Associados.

E seguiu reforçando a importância de o cidadão cobrar seus direitos diante do poder público. “A cultura da subnotificação administrativa quando os problemas não são oficialmente comunicados precisa ser urgentemente combatida. E essa mudança só ocorrerá com o engajamento da sociedade. Cada denúncia, cada registro, cada iniciativa de cobrança é um passo na direção de uma gestão pública mais eficiente, transparente e responsável. O cidadão que age se transforma em agente de mudança”, afirmou.

INDENIZAÇÃO JÁ TINHA SIDO DETERMINADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Reprodução/Vídeo
O caso aconteceu por volta de 10h30 e o carro só foi retirado do buraco perto do meio-dia. O motorista e a passageira foram retirados do veículo pela população - Reprodução/Vídeo
WELINGTON LIMA/JC IMAGEM
Carro é engolido por buraco na Avenida Recife - WELINGTON LIMA/JC IMAGEM

A indenização no valor de R$ 45.719,84 já tinha sido determinada pela 33ª Vara Cível da Capital, que acolheu o pedido do motorista e condenou a Compesa. Mas a concessionária recorreu, sob alegação de que o rompimento da via teria sido provocado por fatores externos e que o vazamento estaria na calçada. Também tentou dividir a responsabilidade, pedindo o reconhecimento da responsabilidade solidária do município do Recife.

Mas o relator do recurso, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, discordou e considerou que a infiltração foi a causa direta do sinistro e que a Compesa já tinha conhecimento do vazamento antes do ocorrido. "A responsabilidade municipal sobre a conservação das vias não exime a Compesa do dever de manter suas redes de abastecimento em perfeitas condições, sendo esta a causadora direta do evento danoso", declarou ao negar o recurso. O voto foi seguido pela 6ª Câmara Cível de forma unânime.

A Compesa ainda não se posicionou sobre o assunto. Em tese, a companhia poderá recorrer com um Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou com um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas os advogados do motorista ponderam se há requisitos para que a Compesa formule esses recursos.

COMPESA DIZ QUE RESPONSABILIDADE É DA PREFEITURA

A Compesa segue defendendo que a responsabilidade sobre o episódio é da Prefeitura do Recife e que está avaliando a decisão judicial para decidir qual o melhor recurso a ser apresentado, Confira o posicionamento na íntegra:

“Em relação à ocorrência na Avenida Recife, em 3 de julho de 2023, quando um veículo ficou preso em um buraco que se abriu na pista, a Compesa sustenta que não possui responsabilidade pelo ocorrido, assim como fez nos autos do processo e, posteriormente, no recurso de Apelação. A posição da Companhia, tendo por base avaliação técnica realizada, sempre apontou para a ausência de uma ligação direta, um "nexo de causalidade" entre qualquer ação ou omissão da Companhia e o afundamento da via que causou o acidente.

 WELINGTON LIMA/JC IMAGEM
Compesa vai ter que indenizar motorista de carro que caiu em buraco na Avenida Recife em 2023 - WELINGTON LIMA/JC IMAGEM

A Compesa argumentou que, embora tenha havido um registro de vazamento nas proximidades, este era de pequena proporção e localizado na calçada, e não na via. A defesa técnica da empresa demonstrou que um vazamento na calçada, dada a natureza do material que a compõe, tenderia a seguir por ali e não teria capacidade técnica de causar a grande erosão e o rompimento da estrutura do asfalto da avenida, que é uma via de maior complexidade e preparo para suportar tráfego. Portanto, a Compesa defendeu que o vazamento na calçada, de pequeno porte e por poucas horas, não teria condições de, por si só, causar uma erosão da magnitude observada na via.

Portanto, a Companhia defendeu que a responsabilidade pelo ocorrido deveria ser de responsabilidade do poder municipal. Esta defesa se fundamenta na competência legal do município em assegurar a manutenção e conservação das vias públicas, que são os órgãos que legalmente respondem pela conservação e segurança das ruas e avenidas da cidade.

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa da Companhia, sustentando a falta de nexo causal com a empresa e a responsabilidade municipal, as decisões da primeira instância e, mais recentemente, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao julgar o recurso de apelação, não acolheram o entendimento da Compesa, mantendo a condenação da Companhia.

Neste momento, a equipe jurídica da Compesa está avaliando a decisão do TJPE para definir qual será a melhor opção recursal a ser adotada, dentro dos procedimentos legais cabíveis para dar seguimento à questão.”

ENTENDA COMO TUDO ACONTECEU

O veículo foi parcialmente 'engolido' após o piso ceder na Avenida Recife, em Areias, na Zona Oeste do Recife. No carro, além do motorista estava uma passageira. O veículo rodava como transporte de passageiros por aplicativo e ninguém ficou ferido.

O caso aconteceu por volta de 10h30 e o carro só foi retirado do buraco perto do meio-dia. O motorista e a passageira foram retirados do veículo pela população.

Confira a decisão do TJPE na íntegra:

 

0098201-87.2023.8.17.2001-1747322663911-663528-processo[1] by Roberta Soares

De imediato, o município responsabilizou a Compesa pelo vazamento na rede, que teria provocado o afundamento da placa de concreto da via. A Compesa, por sua vez, transferiu a responsabilidade para a Prefeitura do Recife, alegando que não identificou vazamento em sua rede que provocasse o incidente.

Ao contrário, localizou fissuras nas placas de concreto do corredor, cuja manutenção é da Emlurb. “Ainda durante o diagnóstico realizado no local, observou-se que as placas da via, próximo ao local que cedeu, apresentavam fissuras e o volume intenso de chuvas pode ter ocasionado a ruptura desse material, cujo asfalto cedeu”, disse em nota.

PREFEITO JOÃO CAMPOS ASSUMIU RECONSTRUÇÃO DA AVENIDA

Por fim, o prefeito João Campos (PSB) colocou um ponto final no jogo de empurra-empurra sobre a responsabilidade pela abertura da cratera. Um dias depois do sinistro, anunciou em suas redes sociais que iria assumir a reconstrução do pavimento do corredor. Fez críticas à postura da Compesa, a quem responsabilizou pelo problema, e afirmou que irá multar o órgão estadual.

“A Prefeitura do Recife vai recompor o pavimento que cedeu na Av. Recife. Não vamos esperar a Compesa assumir o que lhe cabe e deixar que a população siga prejudicada. Depois, vamos multá-la pela Lei 8355/2017”, disse o prefeito.

Mas, diante do impasse entre a Compesa e a Emlurb, o motorista foi orientado a acionar o ressarcimento judicialmente. A passageira também poderia ter feito o mesmo, sob o aspecto dos danos morais.

 

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