Infraestrutura: Recife pretende padronizar cobertura de bueiros e nivelamento de ruas e avenidas para acabar com os desníveis no pavimento
Proposta de padronização do nivelamento do pavimento das vias ajuda na segurança viária não só do condutor, mas também do pedestre e do ciclista

A Prefeitura do Recife, que tem à frente o prefeito-engenheiro civil João Campos, pretende que a capital passe a ter, a partir de agora, um padrão para implantação de tampas e tampões de bueiros e nivelamento do pavimento das ruas e avenidas da cidade. Nesta quarta-feira (14/5), a gestão encaminhou um Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 18.355/2017 para a Câmara dos Vereadores, propondo a padronização.
O nivelamento das ruas e avenidas é importante para a segurança viária de motoristas e, principalmente, de motoqueiros, ciclistas e pedestres. E a segurança viária é, inclusive, o principal argumento da gestão municipal em defesa do projeto. “A iniciativa visa padronizar o modelo e garantir o nivelamento na pavimentação, evitando desníveis e problemas de segurança”, destaca a prefeitura.
A padronização foi desenvolvida pela equipe técnica da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e propõe um modelo específico para bocas de lobo, utilizando tampas em fibra de vidro, laje de aproximação, linha d’água e meio-fio. A proposta é que os novos bueiros sejam projetados para receber as águas da chuva e direcioná-las às galerias pluviais de forma mais eficiente, evitando alagamentos e desníveis no pavimento.
REGRAS PARA OBRAS E NIVELAMENTO DO PAVIMENTO EM RUAS E AVENIDAS - RECADO PARA COMPESA E OUTRAS CONCESSIONÁRIAS
Além da padronização, o PL enviado pela Prefeitura do Recife também altera as normas que regulam a aprovação e fiscalização de obras que interfiram no pavimento das vias públicas. A proposta do Executivo municipal afeta diretamente a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e outras concessionárias que costumam atuar sobre a malha viária da cidade, deixando de refazer o pavimento nos padrões corretos.
Não há como negar. É tanto que as concessionárias e permissionárias serão notificadas com 30 dias de antecedência para se adequarem ao novo padrão, tendo um prazo de 10 dias para responderem à convocação. Caso não cumpram as exigências, a prefeitura poderá executar os ajustes e cobrar os custos das empresas responsáveis.
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Após a sanção da lei, a Emlurb terá 90 dias para emitir uma normativa detalhando as especificações técnicas que deverão ser seguidas. O objetivo da padronização, reforça a PCR em material enviado à mídia, é assegurar que as intervenções não comprometam a qualidade e a segurança das vias e que o processo de fiscalização seja mais rigoroso e eficaz.
“Estamos mandando o projeto de lei para a Câmara dos Vereadores, para garantir que esse padrão seja usado em toda a cidade, pelas concessionárias que também trabalham no território do Recife. Isso é muito importante para evitar aquela tampa que afunda e que fica desnivelada. Estamos fazendo uma padronização. Testamos isso na cidade, e agora vamos exigir por lei que as concessionárias façam do mesmo modelo que a prefeitura faz, com isso agilizar toda a manutenção”, afirma, no material, o prefeito João Campos.
RUAS ONDE A PADRONIZAÇÃO JÁ ESTÁ SENDO ADOTADA
A prefeitura informou, ainda, que as primeiras vias beneficiadas pela gestão municipal com a intervenção serão a Rua Joaquim Felipe (Boa Vista), Rua da Regeneração (Água Fria e Arruda), Rua do Espinheiro (Espinheiro), Rua Conde de Irajá (Torre), Estrada dos Remédios (Afogados) e Rua Francisco da Cunha (Boa Viagem). Essas ruas servirão como modelo para a implementação das novas especificações previstas no projeto de lei.
A prefeitura, entretanto, garantiu que haverá um amplo diálogo com as concessionárias antes da implementação prática das novas regras. E a garantia foi dada pelo vice-prefeito e secretário de Infraestrutura do Recife, Victor Marques. “Após a aprovação do projeto, haverá um período de regulamentação em que todos os detalhes técnicos serão definidos. Vamos dialogar com todas as concessionárias que operam no Recife para garantir que o padrão seja adotado de forma adequada e segura. O mais importante é garantir que a cidade tenha vias seguras, sem desníveis que possam causar sinistros de trânsito”, explicou.
Confira algumas das exigências feitas às concessionárias, segundo a minuta do PL que vai alterar a Lei Municipal nº 18.355/2017:
Art. 5º. A instalação de tampa ou tampão, nos termos especificados, e a execução de nivelamento devem ser concluídos juntamente com a realização da obra, sendo terminantemente proibida a concessão de qualquer prazo para conclusão posterior.
§ 1º. Caso a obra em vias, passeios ou logradouros públicos seja executada por pessoa contratada pelo titular do serviço público correspondente, isso não o exime do dever de supervisão para evitar o descumprimento desta Lei.
§ 2º. Qualquer custo adicional necessário à execução do nivelamento de tampas ou tampões, na forma prevista nesta Lei, é de atribuição exclusiva da pessoa ou órgão responsável pela execução da obra em vias ou passeios públicos.”
Sobre as multas aplicadas:
Art. 18. Deixar a concessionária, permissionária de serviços públicos, pessoa jurídica, independente de qualquer natureza, ou a empresa por estas contratada, responsável pela obra, de sinalizar adequadamente as obras e identificar-se por meio da instalação de placa indicativa, conforme determina as normas técnicas para a matéria e o Caderno de Encargos da EMLURB.
Pena – Multa diária de R$ 4.324,58 (quatro mil e trezentos e vinte quatro reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a identificação da ausência até a colocação da sinalização adequada e placa indicativa."
“Art. 18-A. Executar obras sem a observância do necessário nivelamento de tampas e tampões de infraestruturas ou deixar de atender à convocação para as necessárias adequações de nivelamento e observância no padrão de tampas e tampões de infraestruturas em vias, passeios ou logradouros públicos conforme as normas técnicas específicas para a matéria, e ainda o descrito no caderno de encargos da EMLURB.
Pena - Multa de R$ 4.324,58 (quatro mil e trezentos e vinte quatro reais e cinqüenta e oito centavos), por cada tampa ou tampão em desacordo com as normas.”