ITBI: com redução temporária, Recife quer estimular arrecadação até o fim do ano
Com a redução, a PCR busca atrair contribuintes que realizaram transações imobiliárias, mas não efetuaram o registro da operação nos cartórios
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O prefeito do Recife, João Campos (PSB) enviou à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, um Projeto de Lei que reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI. A medida deve atender a uma demanda classificada como urgente pela PCR: aumentar a arrecadação, estimulando o pagamento por parte dos contribuintes que estão em situação irregular.
Segundo a própria justificativa da gestão municipal, "a medida visa estimular a regularização das transmissões não registradas, ampliar a entrada imediata de recursos aos cofres públicos e impulsionar o setor imobiliário, que tem papel relevante no desenvolvimento econômico do município".
Com a redução temporária, a Prefeitura do Recife busca atrair os contribuintes que realizaram transações imobiliárias, mas não efetuaram o registro da operação nos cartórios nem buscaram a Prefeitura para quitar o ITBI, inclusive perdendo o prazo para a redução de 1,8% (um vírgula oito por cento) prevista na legislação vigente. Para isso é proposta a redução temporária da alíquota reduzida de 2% (dois por cento). Sem a redução, o ITBI devido tem alíquota de 3%.
INCREMENTO DE RECEITA
Com a mesma redução, adotada também de forma temporária em 2022, a gestão João Campos conseguiu virar o ano com um aumento de 47% na receita do ITBI. No dezembro de 2021 a janeiro de 2022, a arrecadação foi de R$ 20.969.666,62. Já entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023 (com a redução em vigor), a arrecadação somou R$ 30.924.403,08 47,47%. Segundo a prefeitura, com base nas estimativas de arrecadação do município, sem o estímulo, o crescimento naquele período seria de apenas 10,41% na receita do ITBI.
Para a virada entre 202 e 2026, a Prefeitura do Recife estima, por sua vez, um incremento de R$
13.802.682,31 (com a medida vigente para os pagamentos de outubro, novembro e dezembro) sobre a arrecadação também prevista de R$ 41.112.321,34.
"A renúncia de receita temporária será compensada pelo aumento da arrecadação decorrente da adesão espontânea de contribuintes e pela regularização de operações antes não registradas", justifica João Campos.
Pelo texto do projeto, a medida será válida quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única. O benefício fiscal deve ter vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por meio de portaria da autoridade superior da Secretaria de Finanças. O prazo de vencimento dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) emitidos com o benefício previsto nesta Lei será de 10 (dez) dias contados da data do lançamento do tributo.
para a formalização da transação. Quando o contribuinte não efetiva o registro da escritura, o ITBI correspondente àquela transação permanece em aberto, sem que haja a constituição de crédito tributário exigível, o que pode resultar em perda de arrecadação e informalidade nas operações imobiliárias.