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João Campos confirma lei para "venda forçada" de imóveis sem uso no Centro do Recife

Prefeito da cidade confirmou, em reunião na sede do Sinduscon-PE, envio das proposta à Câmara dos Vereadores; o que fez ao fim do dia

Por Lucas Moraes Publicado em 28/10/2025 às 14:59 | Atualizado em 28/10/2025 às 17:40

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Em reunião-almoço realizada na sede do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), em parceria com a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE),  nesta terça-feira (28), o prefeito do Recife, João Campos (PSB), voltou a prometer ações mais incisivas para viabilizar novos empreendimentos no Centro do Recife. De acordo com o gestor, promessas feitas ainda na sua campanha de reeleição, estão, agora, sendo enviadas à Câmara Municipal.

“Dois instrumentos muito importantes, compromisso nosso ainda na campanha, e estamos prontos para fazer chegar à Câmara, que é a remissão das dívidas (dos imóveis) no Centro da cidade, vinculado ao termo de compra e venda, ou alvará de construção (dentro da área de Recentro) e o instrumento da desapropriação por hasta pública, para viabilizar grandes áreas na cidade”, adiantou João Campos.

“Se tem área abandonada, sem uso, com entrave burocrático que é ‘irresovível’, não serve a ninguém, há esse instrumento e a cidade deve tê-lo para ter uma desapropriação por hasta pública. Vai a leilão de mercado e passa para a mão de outro privado”, assegurou Campos.

Segundo ele, as novas medidas finalizam o pacote voltado ao Centro que já vinha sendo tocado pelo Recentro, com isenção de impostos como ITBI, ISS e IPTU, além de facilitar processos de licenciamento, alvarás e regularização de imóveis e o bônus construtivo previsto dentro da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) para quem constrói no Centro da capital pernambucana.

“Não adianta ter instrumento que viabiliza empreendimentos sem ter a área para construir. Fechamos esse ciclo dos incentivos fiscais dados, até chegar na troca do adicional construtivo. Pode ter algum nível de polêmica, mas a gente não pode ter medo de fazer o que é certo e que é bom para a cidade”, disparou o prefeito.

A polêmica a qual o prefeito se refere diz respeito à desapropriação por hasta pública, quando o município, em síntese, força por lei a desapropriação de imóveis privados e estabelece quais seriam as condições para isso.

MEDIDAS ENVIADAS À CÂMARA

As iniciativas encontram amparo no art. 182 da Constituição Federal, no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº10.257/2001) e na nova LPUOS, sancionada neste mês de outubro pelo prefeito João Campos. Em todos os dispositivos legais listados fica estabelecida a importância do cumprimento da função social da propriedade urbana e a atuação do Poder Público na promoção do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da justa distribuição dos benefícios decorrentes da urbanização.

As propostas apresentadas pela Prefeitura do Recife nascem da constatação da situação de abandono, subutilização e/ou deterioração de imóveis localizados na área central da cidade. A situação atual dessas edificações compromete a vitalidade urbana, a preservação do patrimônio cultural e a atividade econômica na região.

A primeira proposta é que a lei que instituiu o Programa Recentro (Lei Municipal nº 18.869/2021) passe a incluir no seu escopo a Política de Remissão de Débitos Tributários com o objetivo de ser um instrumento a mais para reabilitação urbana de imóveis localizados no perímetro do programa municipal de incentivos.

Com a Política de Remissão de Débitos Tributários, a prefeitura busca criar mecanismos de incentivo eficazes, estimulando os proprietários dessas unidades a promoverem a recuperação, renovação e manutenção dos seus imóveis, com foco na reocupação habitacional, na dinamização econômica da localidade e na preservação do patrimônio cultural. Para tanto, a medida prevê a remissão condicional de débitos de IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), vinculada ao cumprimento de prazos e requisitos legais, como apresentação de análise de viabilidade, a obtenção de alvará e a conclusão das obras no prazo estabelecido.

Em outra frente, a Prefeitura do Recife apresenta o projeto de lei de regulamentação da Desapropriação por Hasta Pública (DHP). Com isso, a cidade passa a contar com um dispositivo legal específico conferindo segurança jurídica e efetividade na aplicação da DHP como instrumento indutor ou coercitivo da função social da propriedade urbana. Assim, o instrumento pode ser sucedâneo ou complementar aos instrumentos urbanísticos de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) e ao IPTU Progressivo no Tempo, já utilizados no Recife, compondo a sequência de medidas previstas no Estatuto da Cidade para combater a ociosidade e o subaproveitamento de imóveis urbanos.

Com a DHP, o imóvel que esteja pagando o IPTU Progressivo pode ser levado a leilão para aquisição por terceiros. O adquirente permanece com a obrigação de dar uso ao imóvel em um prazo estipulado, o proprietário original recebe o valor de arrematação do imóvel descontadas eventuais dívidas tributárias acumuladas, o Município recebe os tributos devidos e a cidade ganha um imóvel recuperado de volta à dinâmica urbana.

A utilização da DHP após primeiro ano aplicação do IPTU Progressivo pretende conferir maior celeridade ao processo de indução da função social da propriedade, evitando a morosidade e os custos da desapropriação que demanda autorização legislativa para emissão de títulos da dívida pública e envolve prazos que frequentemente superam uma década.

IMÓVEIS OCIOSOS

De acordo com dados já apresentados pela própria Prefeitura do Recife, em toda a capital pernambucana, são 95,5 mil imóveis desocupados ou sem uso permanente. Somente na zona que compreende o Centro Expandido, onde estão bairros como Santo Antônio e São José, a cidade acumula 5,8 mil domicílios ociosos. Apenas nos dois bairros citados, são 265 imóveis desocupados, o que representa 104 mil metros quadrados disponíveis para retrofitagem ou novos empreendimentos habitacionais.

Com o poder de forçar a desapropriação, a Prefeitura coloca à disposição do mercado novos terrenos e que podem receber construções e projetos de retrofit.

O modelo de desapropriação por hasta pública tem como inspiração a liquidação forçada ou "venda forçada" existente em países como a Espanha e Portugal. No Brasil, municípios como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Mogi das Cruzes (SP) também adotaram legislações semelhantes.

MINHA CASA, MINHA VIDA E TERRENOS DE MARINHA

Durante o encontro, o prefeito também se comprometeu a pessoalmente buscar uma solução com o Governo Federal para o impasse em torno dos terrenos de Marinha na capital pernambucana, que inviabilizam financiamentos com recursos do FGTS para novas moradias que atendam empreendimentos dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.

“Quero ir ao Ministério da Gestão, conversar com a ministra Esther Dweck. É um tecnicismo incrível. Pode fazer um apartamento caríssimo, mas não pode financiar o MCMV… A gente precisa encontrar solução técnica para viabilizar isso. Contem comigo para a gente levar como pleito da cidade, para ter mais MCMV. Precisamos desarmar essas amarras burocráticas”, defendeu.

Atualmente, cerca de 40% dos terrenos no Recife estão sob regime de propriedade da Marinha, no modelo de Ocupação, quando o FGTS não financia imóveis para pessoas físicas. Em resumo, quando construtores encontraram terrenos viáveis para obras do MCMV na cidade, unidades habitacionais ficam inviabilizadas de serem financiadas à população com recursos do FGTS pelo programa habitacional.

 
 
 
 

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