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Recarga de veículos elétricos: Pernambuco define novas regras para ponto de carregamento

O Decreto também delega ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) a responsabilidade de definir critérios adicionais sobre o tema

Por Lucas Moraes Publicado em 17/10/2025 às 15:06

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O Governo do Estado de Pernambuco publicou o Decreto Nº 59.579, que promove alterações no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), estabelecendo novas diretrizes de segurança para áreas destinadas à recarga de Veículos Elétricos (VE) em edificações.

A medida, assinada pela governadora Raquel Lyra, visa à atualizar a legislação estadual e garantir a segurança de pessoas e do patrimônio frente à crescente adoção de veículos elétricos, prevenindo riscos elétricos e de incêndios. O Decreto reforça os princípios de prevenção, precaução e sustentabilidade.

O texto altera o Decreto nº 19.644, de 1997, que regulamenta a Lei nº 11.186, de 1994, e adiciona o Art. 27-A ao Anexo do COSCIP, que estabelece as seguintes recomendações para edificações que dispuserem de áreas de recarga de VE:

Proibição em subsolos - Recomenda-se não instalar áreas de recarga em subsolos ou semienterrados.

Prioridade para áreas abertas - a instalação é recomendada no térreo, em áreas descobertas e externas à edificação.

Identificação - as vagas destinadas à recarga de VE deverão ser devidamente demarcadas no piso e identificadas por inscrição ou simbologia clara.

O Decreto também delega ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) a responsabilidade de definir critérios adicionais sobre o tema, por meio de norma técnica específica. A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, marcando um passo importante para a adaptação das normas de segurança estaduais à transição energética e tecnológica no setor de transportes.

VEÍCULOS ELÉTRICOS

O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM), estabelece regras claras para a instalação de pontos de recarga em prédios, condomínios e estacionamentos.

Pelo regramento, a partir de 2026, apenas os modos 3 e 4 de recarga de carros elétricos, definidos pela NBR IEC 61851-1, estarão autorizados em garagens e estacionamentos. Um é usado em residências, condomínios e empresas, exigindo a instalação dedicada com proteção elétrica, cabos certificados e sistema de desligamento automático. O outro diz respeito a equipamentos de alta potência, geralmente encontrados em shoppings, rodovias e estacionamentos corporativos.

Outros tipos de carregamento, como o Modo 1 (tomadas domésticas comuns) e o Modo 2 (carregadores portáteis conectados a tomadas convencionais), não serão permitidos em garagens.

Também serão necessários ponto de desligamento de emergência; quadro elétrico dedicado; sinalização obrigatória e distanciamento mínimo. 

Em edifícios novos, a norma exigirá um projeto técnico específico. Condomínios antigos que desejarem instalar pontos de recarga precisarão se adequar às regras, que servem de base para adequação do Corpo de Bombeiros de casa estado. 

 

 
 
 

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