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Saque-aniversário: Conselho do FGTS aprova restrição aos saques; entenda o que muda

As novas regras, defendidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo setor da construção civil, visam reduzir o fluxo de saída de recursos do FGTS

Por Lucas Moraes Publicado em 07/10/2025 às 13:10 | Atualizado em 07/10/2025 às 13:37

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*Com Agência Brasil

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou, nesta terça-feira (7), uma regra que impõe limites à modalidade de antecipação do Saque-Aniversário. A partir de agora, os trabalhadores terão restrições tanto no valor quanto na frequência das operações de empréstimo que utilizam o saldo do fundo como garantia. A medida precisa ser publicada no Diário Oficial da União e deve entrar em vigor em 1º de novembro.

As novas regras, defendidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo setor da construção civil, visam reduzir o fluxo de saída de recursos do FGTS e preservar o capital do fundo, essencial para o financiamento de programas sociais e obras de infraestrutura, como o Minha Casa, Minha Vida.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é defensor do fim completo do Saque-Aniversário, alegando que a modalidade enfraquece o fundo de garantia e que o bloqueio do saldo rescisório tem gerado graves problemas financeiros para milhões de demitidos sem justa causa.

O que muda para o trabalhador

As principais alterações aprovadas são:

Limite de operações anuais: o trabalhador poderá realizar apenas uma operação de antecipação por ano. Anteriormente, não havia um limite claro, permitindo a contratação de múltiplos empréstimos ao longo do ano.

Teto de valor: o valor a ser antecipado (que é o empréstimo) será limitado a um máximo de R$ 500 por Saque-Aniversário. O valor mínimo é de R$ 100.

Prazo de carência: o trabalhador que aderir ao Saque-Aniversário terá que esperar 90 dias para poder realizar a primeira operação de antecipação do saldo. Atualmente, o empréstimo pode ser contratado imediatamente após a adesão à modalidade.

Limite de parcelas antecipadas: a partir do segundo ano de adesão, a antecipação de parcelas futuras será limitada a três Saques-Aniversários (três parcelas anuais). No primeiro ano, o limite continua sendo de cinco saques.

Com este teto de antecipação, o governo espera que R$ 84,6 bilhões deixem de ir para instituições financeiras (como empréstimos) e permaneçam no FGTS até 2030, fortalecendo a capacidade de investimento do Fundo.

O SAQUE-ANIVERSÁRIO

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.

A cada ano, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Se o trabalhador não tiver antecipado o saque-aniversário em nenhuma instituição financeira, pode desistir do saque-aniversário. No entanto, como determina a lei que criou a modalidade, terá de esperar dois anos para receber o saque integral ao ser demitido sem justa causa. O retorno ao saque-rescisão só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após o pedido de saída do saque-aniversário.

OUTRAS MUDANÇAS

O governo já havia aprovado mudança para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e foram demitidos sem justa, para sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. A medida beneficiou 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, injetando R$ 12 bilhões na economia.


 
 
 

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