Conta garantia: conheça novo modelo de segurança na compra de imóveis
Na prática, quando ocorre uma compra de um imóvel, o dinheiro não vai direto ao vendedor. O recurso é depositado em uma conta corrente segura

Clique aqui e escute a matéria
Compradores e vendedores de imóveis estão utilizando um meio de garantia para aumentar a segurança das negociações no mercado imobiliário. É a chamada conta garantia (ou escrow account), uma espécie de “cofre temporário” para guardar o dinheiro ou bens, até que a transação esteja concluída, conforme foi acordado. Seja com transferência do imóvel ou quitação de dívidas.
Na prática, quando ocorre uma compra de um imóvel, o dinheiro não vai direto ao vendedor. O recurso é depositado em uma conta corrente segura e somente é liberado após o tabelião de notas constatar o cumprimento das condições previamente definidas pelas partes. A medida também vale para negociação com veículos e inventário, com intenção de compra e venda. A intenção é reduzir riscos de golpes ou até mesmo ficar sem o imóvel ou o dinheiro.
“É uma garantia para evitar riscos como falta de pagamento e problemas com a entrega do que foi combinado”, adiantou o tabelião titular do Cartório Andrade Lima, Filipe Andrade Lima.
Prazos
Segundo ele, o prazo máximo permitido para que os recursos fiquem depositados é de 180 dias, contados a partir da data do depósito. Mas, segundo Filipe, é possível prorrogar por mais um mês, desde que haja justificativa. “Se todas as providências acordadas não forem cumpridas, haverá a devolução imediata do depósito ao comprador”, esclareceu o tabelião.
Cuidados
O tabelião oficial do Cartório Andrade Lima orienta que é importante haver regras claras, objetivas e documentadas em relação às condições de liberação do valor para evitar disputas e conflitos. Esse procedimento da conta garantia é regulamentado pelo Provimento CNJ (Conselho Nacional de Justiça) 197/2025, que traz maior proteção às operações imobiliárias e negociações de grande porte.