Jaime Ribeiro: O cadeado que nunca funcionou
Escolas continuam controlando o acesso digital dos alunos como quem tranca um telefone de disco. Risco jurídico e humano para gestores cresce todo dia
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Outro dia, um grupo de amigos me perguntou, meio de brincadeira, meio aflito, se proibir o celular resolveria o que eles chamam de colapso digital dos filhos. Respondi contando uma cena que muita gente da minha geração vai reconhecer: nossos pais compravam um cadeado de metal e prendiam no disco do telefone fixo antigo, bem no centro, para ninguém discar sem autorização.
Levou pouquíssimo tempo para a criançada descobrir que dava para discar sem precisar do disco: bastava bater rapidamente no gancho do telefone, no ritmo certo, para disparar os pulsos e reproduzir o número. Ninguém em casa fazia ideia do que estava acontecendo, até a conta chegar no fim do mês. E, mesmo assim, alguns pais ainda levavam um bom tempo para juntar as pontas e entender de onde vinham aquelas ligações. O cadeado seguia ali, intacto, inútil.
Se uma geração que via o telefone uma vez por semana virou especialista em burlar um cadeado de metal, seria ingênuo apostar que uma geração que nasceu dentro do algoritmo não vai encontrar uma dezena de jeitos de furar qualquer restrição digital que a escola imponha. Não estou dizendo que regras são inúteis. Estou dizendo que regra sem letramento crítico é cadeado sem chave: dá sensação de controle, e pouco mais.
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A gestão escolar que ninguém avalia direito
Antes de entrar nos riscos específicos, vale desfazer um mal-entendido que carrego há anos de conversas com gestores. Comparamos, quase sempre por reflexo, a complexidade de administrar uma escola com a de administrar uma empresa de porte semelhante. A comparação subestima a escola.
O gestor escolar vive uma espécie de confiança vigiada: recebe da família o bem mais precioso que ela tem, e ao mesmo tempo é fiscalizado o tempo inteiro, como num relacionamento em que o outro desconfia por princípio.
A isso somam-se responsabilização civil e criminal por incidentes que muitas vezes fogem do seu controle direto, conflitos entre gerações de professores, mudança constante no perfil dos alunos e concorrência acirrada entre instituições. São vetores de complexidade ao menos equivalentes aos de um executivo, e a dimensão digital acabou de acrescentar mais um andar a esse edifício.
O tamanho do problema, em números
Os números ajudam a tirar a conversa do campo da impressão. A SaferNet Brasil registrou, em sua Central Nacional de Denúncias, crescimento de 28,4% nas queixas de crimes cibernéticos no país em 2025, chegando a quase 88 mil registros, dos quais mais de 63 mil relacionados a abuso ou exploração sexual infantil.
A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar, do IBGE, divulgada em 2026, mostra que três em cada dez estudantes de 13 a 17 anos relatam tristeza na maior parte do tempo, enquanto menos da metade das escolas brasileiras oferece algum suporte psicológico estruturado. São dois retratos do mesmo território: uma infância cada vez mais exposta, e uma rede de proteção que ainda engatinha.
Itararé e o novo estágio do risco
Em outubro de 2024, a cidade de Itararé, no interior de São Paulo, registrou um dos casos mais graves de deepfake pornográfico escolar já documentados no país. Quarenta vítimas, sendo 36 adolescentes entre 13 e 17 anos e quatro adultos, incluindo uma professora, tiveram o rosto extraído de fotos públicas de redes sociais e inserido, por inteligência artificial, em montagens pornográficas que circularam entre colegas da própria escola.
Casos semelhantes já foram registrados em Cuiabá, Salvador, Maceió, Rio de Janeiro e, mais perto de casa, no Recife: em novembro de 2023, uma tradicional escola particular da capital pernambucana viu 40 alunas expostas em montagens semelhantes, caso apurado pela polícia. Levantamento da SaferNet, publicado em 2025, colocou Pernambuco entre os estados com mais vítimas identificadas de deepfake sexual em ambiente escolar do país, atrás apenas de São Paulo. Nos Estados Unidos, um episódio parecido em Westfield, Nova Jersey, protagonizado pela então adolescente Francesca Mani, foi determinante para acelerar legislação federal específica.
O que esses casos têm em comum não é apenas a tecnologia, é o cenário: a maioria das montagens usa fotos que as próprias vítimas publicaram em perfis abertos, e boa parte da circulação acontece entre colegas de sala.
É difícil imaginar risco mais difícil de prevenir com cadeado. E aqui a legislação brasileira já responde com mais dureza do que muitos gestores imaginam: o artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente pune a simulação de cena sexual envolvendo menor com reclusão de um a três anos, e o artigo 241-B criminaliza o simples armazenamento do material, independentemente de distribuição. Somam-se a isso a responsabilidade civil dos pais por atos de filhos menores, prevista no artigo 932 do Código Civil, e a jurisprudência que reconhece dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, em casos dessa natureza.
O que mudou com o ECA Digital
A Lei 15.211/2025, o ECA Digital, em vigor desde 17 de março deste ano, encerrou uma prática que muitas secretarias ainda tratam como formalidade de início de ano: a autorização genérica de uso de imagem, assinada uma vez e válida para tudo. O consentimento agora precisa ser específico, informado e inequívoco para cada finalidade, e a autorização institucional não cobre, por exemplo, o uso da imagem de um aluno no perfil pessoal de um professor.
É uma mudança de procedimento que parece pequena no papel e que, na prática, exige da escola um controle documental muito mais rigoroso do que a maioria pratica hoje.
A Lei 15.100/2025, que ficou conhecida como a lei do celular na escola, também carrega uma obrigação que costuma passar despercebida. Além de restringir o uso do aparelho durante o horário de aula, o artigo 4º exige que a escola promova treinamento periódico da equipe para identificar sinais de sofrimento psíquico ligados ao uso excessivo de telas, e que mantenha espaços de escuta e acolhimento. Ou seja, a lei que muita gente resumiu a proibir celular, na verdade, impõe à escola um dever de cuidado ativo, não apenas de restrição.
Quando a escola responde, e quando não responde
Uma dúvida recorrente entre gestores é até onde vai a responsabilidade da instituição quando o episódio nasce fora do portão, num grupo de WhatsApp, por exemplo, mas repercute dentro da sala de aula. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem responsabilizado escolas por omissão quando havia indícios do conflito e nenhuma medida foi tomada, e tende a afastar essa responsabilidade quando se comprova fato exclusivo de terceiro, sem qualquer sinal prévio que a escola pudesse razoavelmente perceber.
Na prática, isso empurra a gestão escolar para um terreno que a maioria das formações em pedagogia ainda não cobre: o de documentar, registrar e agir diante do primeiro sinal, porque o registro é o que separa a escola que cumpriu seu papel da escola que será condenada por omissão.
A isso se soma a Lei Geral de Proteção de Dados, que transforma o cadastro de cada aluno em ativo de risco jurídico. Nome, foto, boletim, laudo médico: tudo isso, se vazado ou mal utilizado, expõe a instituição a sanção. Poucas escolas têm hoje um responsável formal por esse tema, e menos ainda têm protocolo escrito para os casos de incidente.
Do cadeado ao protocolo
A pergunta que fica, então, não é se a escola deve ou não restringir o acesso digital. É o que ela faz além de restringir. A Unesco já organizou, em seu marco de competências digitais para professores, quinze competências distribuídas em cinco dimensões, da compreensão técnica ao uso ético e crítico da tecnologia. É um bom ponto de partida, mas competência isolada de protocolo vira boa intenção sem músculo.
Defendo, e tenho ajudado escolas a implementar, um protocolo estruturado em quatro etapas: institucionalização clara de responsabilidades, prevenção por meio de letramento crítico real (não apenas cartilha de segurança), resposta imediata e documentada diante do primeiro incidente, e um trabalho deliberado de reconstrução da confiança com a família atingida.
É um modelo que vem sendo sistematizado por pesquisadores brasileiros, entre eles Wilson Guilherme Dias Pereira, do Instituto de Referência em Internet e Sociedade, e que dialoga diretamente com a literatura internacional sobre letramento digital crítico em contexto escolar, como a revisão sistemática publicada por Ilomäki e colaboradores em 2023.
Volto ao cadeado do telefone fixo antigo. Toda vez que conto essa história em palestra, antes mesmo de eu terminar a frase, já tem gente na plateia batendo o dedo no ar, no ritmo do gancho, feito quem nunca esqueceu como se discava por pulso.
É engraçado, e ao mesmo tempo revelador: aquele gesto ficou guardado no corpo de uma geração inteira, prova viva de que nenhum cadeado resistiu à curiosidade de quem queria discar escondido. O cadeado não falhou porque era um objeto ruim.
Falhou porque tentava resolver com um pedaço de metal um problema que era, desde sempre, de formação. A escola que hoje aposta apenas em bloquear aplicativo, proibir celular ou fazer o aluno assinar um termo de uso vai repetir a mesma frustração dos nossos pais, só que com risco jurídico incomparavelmente maior. A proteção real dos nossos alunos, e da própria instituição, vai exigir menos cadeado e mais chave: letramento digital tratado como pauta central de gestão, não como projeto de vez em quando.
*Jaime Ribeiro é palestrante, CEO e cofundador da Educa e especialista em Inteligência Artificial e Educação pela PUC Minas. Criador de uma metodologia que integra aprendizagem socioemocional, letramento digital e educação parental, presente em mais de 600 escolas brasileiras. Autor de quatro livros, incluindo "Empatia: Por que as Pessoas Empáticas Serão os Líderes do Futuro?" e "Dora, a Raça do Amor", aprovado pelo PNLD do Ministério da Educação.