Cobrança de 20% no Fundef gera críticas entre professores e vereadores do Recife

Secretaria de Educação do Recife e Simpere firmaram termo de cooperação que atribui ao sindicato a organização da documentação dos docentes

Por Mirella Araújo Publicado em 18/12/2025 às 15:27 | Atualizado em 18/12/2025 às 17:10

Clique aqui e escute a matéria

Após o leilão realizado pela Prefeitura do Recife, que resultou na venda de parte dos créditos do precatório do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) ao banco Itaú Unibanco S.A. por R$ 443,4 milhões, com uma redução de R$ 124 milhões em relação ao valor original, a cobrança de 20% sobre os valores do Fundef a serem pagos aos professores, pela operacionalização do repasse realizada por um escritório de advocacia particular, tem gerado críticas na Câmara Municipal e entre docentes da rede.

Na última segunda-feira (15), o vereador do Recife Eduardo Moura (Novo) levou o caso à tribuna e teceu críticas ao sindicato. Para o parlamentar, a cobrança contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui ao poder público a responsabilidade pela operacionalização do pagamento dos precatórios.

“A Prefeitura pegou [os créditos do] Fundef, dos professores, e colocou para o Simpere, o sindicato dos professores aqui do Recife, para tomar conta, para entregar esses precatórios para os professores”, disse. “O Simpere fez assim: vai lá para o escritório resolver. Quando os professores estão chegando lá no escritório para resolver, o escritório está dizendo: a gente só resolve se você assinar aqui um documento para pagar 20% do que você vai resolver para o escritório", disse.

O parlamentar também apresentou o termo de cooperação, assinado pela Secretaria de Educação do Recife e pelo Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere), publicado no Diário Oficial em 29 de novembro, que atribui ao sindicato a responsabilidade pela organização documental dos docentes. Com isso, o Simpere passou a encaminhar os beneficiários do Fundef para a entrega da documentação a um escritório particular contratado pela entidade. A adesão ao termo de rateio pode alcançar R$ 53,6 milhões.

Em resposta, a vereadora Ana Lúcia (PSB) defendeu a atuação do sindicato e ressaltou que é necessário esclarecer à sociedade como se deu a condução do processo relacionado ao Fundef. "A decisão de contratar advogados foi feita em assembleia pela categoria e não está obrigando nenhum professor a assinar esse acordo. Quem não quiser, vai esperar o desdobramento pela Prefeitura e irá receber do mesmo jeito", afirmou a parlamentar, em sessão realiza nessa terça-feira (16).

Nas redes sociais, a categoria está dividida: enquanto uma parte dos professores defende a condução do processo pelo Simpere, outros citam como exemplo, que, no âmbito estadual, o Governo de Pernambuco efetuou o pagamento das parcelas do Fundef diretamente aos docentes, sem a utilização de intermediários para os repasses.

Termo de cooperação com sindicato não cria novas obrigações, diz Prefeitura

A coluna Enem e Educação procurou a Secretaria de Educação do Recife, nesta quinta-feira (18), para questionar a responsabilidade da gestão municipal na operacionalização dos recursos do Fundef.

Por nota, a pasta destacou a importância da parceria com o sindicato, que atua na etapa de identificação e orientação dos profissionais beneficiados, para ampliar o alcance das informações, especialmente entre aposentados e pensionistas.

Segundo a Secretaria, o processo encontra-se na fase de levantamento e pré-validação da documentação. Embora ressalte que as atividades ocorrem de forma conjunta com o sindicato, a Prefeitura afirmou que a relação entre professores e Simpere é de natureza exclusiva da entidade sindical.

“Quaisquer valores eventualmente cobrados aos associados devem ser tratados diretamente com o sindicato, não cabendo à administração municipal se manifestar sobre questões internas da entidade”, afirmou a pasta. Ainda de acordo com a nota, o termo de cooperação limita-se ao fornecimento e ao compartilhamento de informações, sem estabelecer obrigações operacionais, administrativas ou funcionais adicionais.

A Secretaria reforçou que a colaboração tem como objetivo ampliar o acesso às informações e auxiliar um maior número de profissionais, sem interferir ou restringir direitos constitucionais dos docentes. O documento não cria novas obrigações aos professores nem altera prerrogativas legais já asseguradas.

Por fim, a gestão municipal reiterou que permanece à disposição para prestar esclarecimentos a servidores, aposentados e pensionistas, assegurando transparência em todas as etapas do processo.

Simpere destaca acordo em assembleia

No dia 13 de dezembro, o Simpere já havia divulgado uma nota pública afirmando que o processo do Fundef do Recife, baseado na sentença da AMUPE (Proc. nº 0004799-17.2015.4.05.8300), foi extinto, sem qualquer perspectiva concreta de recebimento de valores pelas professoras e professores.

Diante desse cenário, o escritório Monteiro & Monteiro passou a insistir junto ao Município do Recife pelo ajuizamento de uma nova ação judicial, com o objetivo de resgatar o direito aos recursos do fundo.

Segundo o Simpere, após essa articulação, a ação foi proposta em julho de 2023 e, em assembleia realizada em agosto do mesmo ano, a categoria aprovou por unanimidade a intervenção no processo e a contratação da banca jurídica, com autorização para cobrança de honorários de 20%.

"A partir da atuação técnica do escritório e da mobilização política do sindicato, incluindo audiência pública na Câmara do Recife, o Município desistiu de uma ação anterior, o que permitiu incorporar o tempo processual já transcorrido e ampliar significativamente o valor reivindicado", destacou o pronunciamento.

O sindicato afirmou ainda que atuou como terceiro interessado no processo em Brasília, acompanhando a tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e apresentando planilhas de cálculo que apontavam valores superiores aos inicialmente reconhecidos pelo Município.

De acordo com o Simpere, a atuação conjunta com a banca jurídica foi decisiva para a expedição do precatório do valor incontroverso e para a análise dos cálculos pela contadoria da Justiça Federal. "Em nova assembleia, realizada em 27 de março de 2025, a categoria deliberou pela participação direta do sindicato na verificação dos beneficiários e na organização da documentação, definindo a cooperação técnica do escritório como decisão coletiva", pontou a nota. 

Por fim, o sindicato sustentou que essa atuação garantiu celeridade, ampliou os valores destinados à categoria — incluindo juros e isenções tributárias — e resultou em aumento significativo no montante individual a ser recebido por cada docente.

Compartilhe

Tags