Plataforma do novo precatório Fundef para alteração e contestação de dados está disponível; confira o prazo

Segundo o governo, mais de R$ 336 milhões serão distribuídos para aproximadamente 53 mil beneficiários, o que corresponde a 60% do montante recebido

Por Mirella Araújo Publicado em 14/08/2025 às 16:04 | Atualizado em 14/08/2025 às 16:33

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A plataforma para validação ou alteração dos dados dos beneficiários da quarta parcela do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), já está disponível. 

Segundo a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEE-PE), os beneficiários têm até a próxima segunda-feira (18) para realizar qualquer requerimento ou contestação referente à parcela, por meio do site: https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/login.

Mais cedo, a coluna Enem e Educação havia entrado em contato com a pasta para saber quando o site voltaria a funcionar, já que o endereço permanecia em manutenção até as 16h04 desta quinta-feira (14).

Em resposta, a SEE afirmou que "vem realizando atualizações na plataforma para, desta forma, melhor atender todos os beneficiários com transparência e segurança".

 

À medida que os beneficiários e herdeiros realizarem o cadastro e tiverem seus dados confirmados, serão incluídos nos próximos lotes de pagamento, conforme o cronograma anual já divulgado. Nos casos em que forem identificadas divergências na documentação, a SEE entrará em contato por e-mail com o requerente, solicitando as devidas correções.

Quando será feito o pagamento?

Segundo o Governo de Pernambuco, mais de R$ 336 milhões serão distribuídos para aproximadamente 53 mil beneficiários, o que corresponde a 60% do montante recebido. Cada beneficiário receberá o valor que lhe é devido conforme os critérios estabelecidos.

O repasse refere-se a uma dívida da União com o Estado e beneficia os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre os anos de 1997 e 2006.

O cronograma para o pagamento será cumprido no prazo de até 30 dias, conforme anunciado pela governadora Raquel Lyra, na semana passada. 

Ainda segundo a SEE, a quarta parcela será menor que a terceira. Em 2025, o repasse federal foi de aproximadamente R$ 560 milhões, sendo destinado 60% (sessenta por cento) do montante recebido, em torno de R$336 milhões. Já em 2024, o valor total para rateio foi de R$918 milhões. 

Herdeiros

Para ter acesso ao pagamento, os herdeiros devem, primeiramente, acessar a plataforma do Fundef e realizar o cadastro do beneficiário (parente falecido). Em seguida, devem emitir a Certidão Fundef, disponível na aba “Home”, ao lado do valor correspondente. Com essa certidão, poderão buscar o Poder Judiciário para obter o alvará judicial.

De posse do alvará, os herdeiros deverão fazer seu próprio cadastro na plataforma, acessando a aba “Herdeiros”, para terem direito aos valores do benefício.

É importante que os herdeiros estejam atentos ao que consta no alvará. Em casos em que houver determinação judicial expressa para o pagamento das parcelas do Fundef, não será necessária a emissão de novo alvará. No entanto, nos casos de alvarás individualizados, que contenham o valor exato da parcela a ser recebida, será necessário apresentar um alvará judicial para cada parcela.

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