Câmara de Camaragibe aprova mudanças no plano de carreira do magistério sob protestos
Gratificação por difícil acesso volta a 20%, mas agora é calculada sobre o piso da categoria, o que reduz o valor recebido pelos professores

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Sob protestos de professores e professoras da rede municipal de Camaragibe, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, nesta sexta-feira (11), o Projeto de Lei nº 027/2025.
A proposta altera a Lei nº 1019/2025 - sancionada em janeiro - e trata do Estatuto e do Plano de Cargos e Vencimentos (PCV) do magistério.
Apesar dos protestos da categoria, que denuncia retrocessos na valorização docente, o texto final sofreu poucas modificações em relação à proposta inicial.
Entre os pontos mais criticados está o fim da gratificação por docência, equivalente a 10% do salário, retirada da nova legislação. Também houve flexibilização na contratação de temporários - antes limitada a 10% do quadro efetivo e agora sem restrições -, o que, segundo os professores, abre caminho para maior terceirização da educação.
No recesso escolar de julho, os docentes passam a ficar à disposição da Secretaria de Educação, podendo ser convocados para formações obrigatórias e outras atividades, desde que haja aviso prévio de 30 dias. O direito ao descanso de 15 dias, antes garantido, foi suprimido do texto.
A categoria afirma que a nova legislação compromete a valorização da profissão. “Além disso, o projeto divide a classe, pois, em teoria, os professores veteranos terão poucos prejuízos. Já os docentes novatos, que iniciaram o exercício nesta semana, serão os mais impactados. Um dos artigos, por exemplo, determina que, por não terem completado 12 meses de trabalho, esses profissionais não terão direito às férias coletivas em janeiro”, criticou o professor Winston Luiz.
Segundo o texto, no Art. 33, o profissional do magistério nomeado por concurso público terá direito ao gozo de férias apenas após doze meses de efetivo exercício no cargo.
Regras para progressões
O novo plano também impôs regras mais rígidas para progressões por titulação. Agora, é necessário cumprir o estágio probatório de três anos e respeitar um interstício de dois anos entre os avanços.
Os percentuais de acréscimo foram significativamente reduzidos: especialização passa a valer 15%, mestrado 15% e doutorado 10%, contra os antigos 40%, 30% e 20%, respectivamente. A graduação, que anteriormente gerava 50% de aumento, deixa de conferir qualquer benefício.
A gratificação por difícil acesso, que havia sido retirada na versão anterior, foi parcialmente retomada. O valor volta ao patamar de 20%, mas agora calculado sobre o piso da categoria, e não mais sobre o salário do servidor. O que para os professores, ainda representa perdas.
As exigências para sua concessão também aumentaram, exigindo distância mínima de 500 metros de um ponto de ônibus, inclinação do terreno de 30º e tempo de deslocamento de até 40 minutos.
"Infelizmente, a situação dos novos professores é delicada, por estarem iniciando, literalmente, sua jornada como servidores no município. Certas ações podem ensejar problemas durante o estágio probatório. Daí ser necessária cautela. Mas a luta deve, sim, continuar", afirmou o professor Winston Luiz.
A progressão por desempenho, antes bienal, passa a ocorrer a cada três anos, limitada a 10% dos docentes da rede, o que dificulta as possibilidades de crescimento na carreira.
No caso dos gestores escolares, houve alteração na forma de cálculo das gratificações. Os percentuais agora variam de 60% a 90% do salário-base conforme o número de alunos, mas os valores ficam congelados com base no piso de 2025, sem indicar garantias de reajuste futuro.