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INSS vai pagar R$ 60 mil a crianças com deficiência causada por zika; veja quem tem direito

Famílias devem solicitar o apoio financeiro ao Instituto Nacional do Seguro Social por meio dos canais de atendimento; confira detalhes

Por Thiago Seabra Publicado em 20/05/2025 às 16:50

Com informações de Agência Estado.

O governo federal publicou, nesta terça-feira (20), uma portaria que garante indenização de R$ 60 mil em parcela única para crianças com deficiência causada pela infecção por zika vírus durante a gestação.

Poderão receber o valor crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com até 10 anos de idade.

O pedido deve ser feito pelas famílias ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.

O prazo para solicitação vai até 31 de outubro de 2025.

INSS fará análise dos pedidos até o fim de 2025

A portaria foi publicada conjuntamente pelo INSS, Ministério da Previdência Social e Ministério da Saúde.

Segundo o documento, o INSS será responsável por analisar e processar os pedidos até dezembro deste ano.

A Previdência Social ficará encarregada de realizar exames para verificar se a deficiência da criança tem relação com a infecção da mãe pelo zika vírus durante a gestação.

Documentos exigidos:

  • Certidão de nascimento da criança
  • Documento de identidade da mãe
  • Laudos médicos que indiquem sinais da síndrome congênita do zika

Indenização foi criada após veto a projeto aprovado no Congresso

O pagamento de R$ 60 mil foi instituído em janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Medida Provisória 1.287/2025.

A MP foi publicada em paralelo ao veto presidencial ao Projeto de Lei 6.064/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

O PL previa indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão vitalícia mensal no valor do teto do INSS (R$ 8.157,41).

Segundo o governo, o projeto contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não indicar o impacto financeiro e fonte de custeio.

Pensão vitalícia da Lei 13.985/2020 continua valendo

A indenização de R$ 60 mil não interfere na pensão prevista pela Lei 13.985/2020, que segue vigente.

Essa legislação garante pensão vitalícia de um salário mínimo para crianças com síndrome congênita do zika nascidas entre 2015 e 2019.

O que é a síndrome congênita do zika vírus?

A síndrome congênita associada ao zika vírus (SCZ) é um conjunto de anomalias provocadas pela infecção do feto durante a gestação. Entre os efeitos estão:

  • Microcefalia
  • Deficiências visuais e auditivas
  • Alterações neurológicas e no desenvolvimento psicomotor

O surto da síndrome foi identificado em 2015, quando houve aumento nos casos de microcefalia no Brasil.

A situação foi considerada uma Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional.

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