TRF5 rejeita novamente recurso para retomada da cobrança de ingresso na Vila de Jericoacoara

Segundo prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cézar, contrato de concessão contém cláusula que veta o ingresso para acesso à localidade

Por JC Publicado em 11/12/2025 às 14:02

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife, rejeitou pela segunda vez o restabelecimento da cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara. O pedido havia sido feito pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e foi julgado na última terça-feira (9).

A decisão foi por 2 votos a 1 e teve relatoria de Paulo Machado Cordeiro. O desembargador destacou que por ser propriedade municipal, a Vila não integra a área de preservação ambiental concedida pelo ICMBio à Urbia Cataratas, empresa concessionária responsável pelos serviços de apoio à visitação no Parque Nacional de Jericoacoara.

De acordo com o prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cézar, o contrato de concessão contém cláusula que veta o ingresso para acesso à localidade, restringindo a cobrança aos pontos turísticos que integram a área de preservação ambiental.

“Esse foi um ponto acordado formalmente entre a comunidade, prefeitura, o governo federal, a Urbia e o BNDES nas audiências públicas realizadas durante o processo de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara”, pontua.

Processos judiciais

O TRF5 já havia decidido, no último mês de outubro, manter a suspensão da cobrança para visitantes que se dirigem exclusivamente à Vila.

A Urbia argumentava que mesmo quem apenas utiliza o Parque como passagem para a Vila e permanece nela estaria utilizando as vias de acesso mantidas pela concessionária, o que justificaria os valores.

Autorizada pelo ICMBio para iniciar a gestão do Parque Nacional de Jericoacoara em 2024, a empresa tinha permissão para cobrar ingressos de até R$ 50 no primeiro ano de concessão.

Com a taxa de turismo cobrado pela prefeitura no valor de R$ 41,50 para 10 dias de permanência, cada visitante pagaria ao menos R$ 91,50.

O tribunal manteve válida a liminar que restringe a cobrança apenas aos atrativos, impedindo taxação automática de qualquer pessoa que ingressasse no espaço.

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