TRF5 mantém suspensão da cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara

Por maioria, colegiado negou provimento ao recurso da Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., concessionária responsável pelos serviços de visitação

Por JC Publicado em 22/10/2025 às 16:25

Clique aqui e escute a matéria

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu manter a suspensão da cobrança de ingresso para visitantes que se dirigem exclusivamente à Vila de Jericoacoara, no Ceará. Por maioria, o colegiado negou provimento ao recurso da Urbia Cataratas Jericoacoara S.A., empresa concessionária responsável pelos serviços de apoio à visitação no Parque Nacional de Jericoacoara (PARNA), confirmando a decisão da 18ª Vara Federal do Ceará.

A Urbia, ao recorrer, argumentou que mesmo os visitantes que apenas utilizam o Parque como passagem para a Vila, e permanecem exclusivamente nela, estariam utilizando as vias de acesso mantidas pela concessionária, o que justificaria a cobrança. A empresa ressaltou que, apesar de a Vila não integrar o Parque Nacional, o acesso terrestre a ela exige o trânsito pelas quatro vias que cortam o PARNA (via praia do Preá, via Lagoa Grande, via Mangue Seco e via Guriú).

No entanto, o desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, relator do caso, considerou que condicionar o acesso à Vila — uma área urbana de responsabilidade municipal — ao pagamento do bilhete de acesso ao Parque configura violação ao direito de locomoção, garantido pelo Art. 5º da Constituição Federal.

"A empresa concessionária pode licitamente empreender cobrança aos interessados que têm a específica finalidade de visitar os atrativos do Parque Nacional, não sendo razoável, contudo, que se proceda à cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila, sem qualquer interesse nos atrativos que se localizam dentro do referido Parque”, afirmou Cordeiro.

VILA E PARQUE NACIONAL

O relator enfatizou que a Vila de Jericoacoara, por ser um local habitado e economicamente ativo, não faz parte do Parque Nacional. A cobrança para simples passagem, segundo ele, seria um pedágio sem previsão legal. "A situação posta não trata de acesso a uma Unidade de Conservação, mas de trânsito por ela para alcançar uma comunidade preexistente, o que exige compatibilização entre o interesse ambiental e os demais direitos fundamentais da população local”, concluiu o desembargador, mantendo a suspensão da taxa para os visitantes que não utilizam os atrativos internos do Parque.

 

Compartilhe

Tags