Náutico define cronograma de pagamentos da Recuperação Judicial; veja prazos e valores
A aprovação da RJ é um marco histórico no ano do acesso à Série B; um futuro acesso à Série A pode acelerar receitas e a quitação das dívidas
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O Náutico aprovou, na quinta-feira (18), o plano de recuperação judicial, em Assembleia Geral dos Credores realizada na Sala do Conselho Deliberativo. A decisão representa um avanço no processo de reorganização financeira do Timbu.
O plano aprovado pelo Náutico estabelece um cronograma de pagamentos escalonado, com foco na sustentabilidade financeira do clube nos próximos anos.
A proposta prevê um período inicial de austeridade, levando em consideração os desafios esportivos e orçamentários enfrentados na Série B do Campeonato Brasileiro.
Em 2026, o clube não realizará pagamentos aos credores da RJ. A medida tem como objetivo permitir maior equilíbrio de caixa em um ano considerado estratégico para a consolidação esportiva e financeira do Náutico.
Os pagamentos passam a ser feitos de forma gradual a partir de julho de 2027, quando parte dos credores começa a receber os valores previstos no plano.
Já em 2028, o clube inicia o pagamento do saldo restante dos credores trabalhistas, seguindo o cronograma estabelecido na recuperação.
Em um cenário classificado como conservador, a projeção aponta que, mantendo-se na Série B, o Náutico poderá quitar integralmente seu passivo em até 12 anos.
Caso o clube conquiste o acesso à Série A, o aumento das receitas tende a acelerar o cumprimento do plano e a antecipar a liquidação das dívidas.
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Como ficou o plano de pagamento
O Náutico possui atualmente 781 credores, com uma dívida total estimada em R$ 152,8 milhões, distribuída da seguinte forma:
- Classe I – Trabalhistas: 675 credores | R$ 123.341.282,03
- Classe III – Quirografários: 68 credores | R$ 27.300.005,14
- Classe IV – Micro e pequenas empresas: 38 credores | R$ 2.222.580,94
O plano aprovado prevê condições diferentes para cada classe:
Credores Trabalhistas (Classe I)
- Créditos de até 15 salários mínimos: pagamento integral, sem deságio
- Créditos entre 15 e 150 salários mínimos: deságio de 65%
- Créditos acima de R$ 400 mil: deságio de 90%
Credores Quirografários (Classe III)
- Parcela fixa de R$ 25 mil por credor
- Deságio de 90% sobre o valor restante
- Saldo pago em 120 parcelas mensais, após 18 meses de carência
- Microempresas e empresas de pequeno porte (Classe IV)
- Parcela fixa de R$ 20 mil por credor
- Deságio de 90% sobre o valor excedente
- Pagamento do saldo em 60 parcelas mensais, após 18 meses de carência
Valores anuais previstos no plano
De acordo com a projeção apresentada:
- Série B: cerca de R$ 1,5 milhão por ano destinados aos credores da RJ
- Série A: cerca de R$ 3 milhões por ano
O advogado reforçou que essas obrigações não encerram todas as dívidas do clube, já que ainda será necessário negociar o passivo fiscal junto à Fazenda Nacional, etapa prevista para o primeiro semestre do próximo ano.
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