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Defensoria Pública esclarece dúvidas sobre pensão alimentícia; veja como acessar o serviço

Atendimento gratuito orienta sobre idade, valores, guarda compartilhada e possibilidade de pagamento por avós; defensor esclarece dúvidas comuns

Por JC Publicado em 27/01/2026 às 8:43

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A pensão alimentícia segue sendo uma das principais causas de dúvidas e conflitos entre famílias em processo de separação. A Defensoria Pública de Pernambuco, localizada no bairro da Boa Vista, oferece o serviço gratuito de esclarecimentos on-line e também presencialmente.

Em entrevista para a TV Jornal, o defensor público Henrique Seixas esclareceu alguns dos pontos que mais geram discussões.

Quem tem direito?

Segundo o defensor público Henrique Seixas, tem direito a solicitar a pensão alimentícia "todas as pessoas que estiverem com a guarda do filho ou da filha e têm a necessidade de entrar com um pedido de alimentos", explicou.

Qual o prazo para receber a pensão?

De acordo com a Defensoria, ações de pensão alimentícia têm tramitação mais rápida no Judiciário, além de existir a possibilidade de decisão imediata. "Para que esse benefício já seja de imediato estabelecido em favor daquela criança que necessita dos alimentos", afirmou o defensor.

Até quando a pensão deve ser paga?

Em regra geral, a pensão alimentícia é devida até os 18 anos, mas o pagamento pode ser estendido em situações específicas. "Existe a possibilidade daquelas pessoas que estiverem cursando um nível superior ou um curso profissionalizante, que podem estender essa pensão até a formação".

Qual o valor da pensão alimentícia?

Não há um percentual padrão de desconto sobre o salário. O valor é definido a partir da realidade da criança e da capacidade financeira de quem paga. "Vai depender muito da necessidade da criança e também da condição financeira que o pai também tem e a disponibilidade dele de pagar essa pensão", disse.

Segundo o defensor, é comum que o processo seja instruído com uma planilha de custos, detalhando despesas como alimentação, educação, transporte, saúde e lazer.

Guarda compartilhada não elimina pensão

Mesmo nos casos de guarda compartilhada, a obrigação de pagar pensão permanece. "As decisões em relação às crianças vão ser tomadas em conjunto, mas em regra essa criança vai permanecer sob os cuidados ou do pai ou da mãe", esclareceu.

A Defensoria também explicou que, em casos excepcionais, a responsabilidade pode alcançar outros parentes. "Na ausência ou na impossibilidade do pai ou da mãe de poder custear aquelas necessidades da criança, há possibilidade sim, não é a regra, é exceção, de buscar os avós", afirmou o defensor.

Segundo ele, a responsabilidade é subsidiária e pode alcançar avós paternos ou maternos e, em situações extremas, até bisavós ou irmãos.

Como buscar atendimento

O atendimento presencial ocorre na Rua Manoel Borba, nº 640, no bairro da Boa Vista, no Recife. O público pode chegar a partir das 7h, com início do atendimento às 8h.

Também é possível fazer a solicitação de forma remota, pelo site www.defensoriapublica.pe.def.br, onde o cidadão pode iniciar o pedido e acompanhar o andamento do processo.

Veja a reportagem da TV Jornal

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