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Justiça confirma arrematação do Edifício Holiday

O condomínio com centenas de apartamentos foi leiloado e arrematado por R$ 21.538.616,05; veja detalhes sobre as decisões judiciais recentes

Por Laura Martiniano Publicado em 07/07/2025 às 15:39

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Em uma decisão publicada nesta segunda-feira (7), a 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital confirmou a validade da arrematação do Edifício Holiday e autorizou a imissão de posse em favor do novo proprietário. A entrada no imóvel será realizada com o apoio de força policial, visando a retirada de possíveis invasores e a implementação de medidas de segurança para preservar a estrutura do prédio.

Detalhes do processo e arrematação

Este desfecho é parte do cumprimento de uma sentença movida pelo Município do Recife contra o Condomínio do Edifício Holiday, que culminou na venda do imóvel por meio de leilão judicial. O edifício foi arrematado por R$ 21.538.616,05, valor que superou os 60% da avaliação oficial de R$ 35.731.026,76, afastando, assim, qualquer alegação de "preço vil" conforme a legislação.

Rejeição de embargos e questões fiscais

Embargos de declaração apresentados por um vizinho, Hélio Gomes dos Santos, foram rejeitados. O juiz fundamentou que, por não ser condômino, o vizinho não possui legitimidade para contestar a arrematação ou a avaliação do bem. A alegação de inidoneidade financeira do arrematante também foi descartada, já que mais de R$ 11 milhões já foram pagos, cobrindo a entrada, a comissão do leiloeiro e parte das parcelas.

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco também apresentou embargos, questionando a cobrança de IPTU após a ordem judicial de desapossamento. Neste ponto, a manifestação foi acolhida parcialmente. O magistrado reconheceu que, uma vez que os condôminos perderam o domínio útil do imóvel, eles não podem ser responsabilizados pelo pagamento do imposto a partir da data da desocupação forçada, conforme determinado no processo principal.

Próximos passos

A decisão judicial ainda autorizou o arrematante a cercar e isolar o imóvel, com a possibilidade de contratar segurança privada. Além disso, determinou o pagamento das despesas com a publicidade do leilão público e dos honorários periciais, que serão quitados por meio de alvarás judiciais.

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