Prisão domiciliar no Brasil: entenda os critérios legais e as duas modalidades
Substituição da Prisão Preventiva e Prisão Humanitária Pós-Condenação possuem regras distintas, definidas pelo Código de Processo Penal
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A legislação brasileira prevê critérios específicos para a concessão da prisão domiciliar, que pode substituir a prisão preventiva ou ser determinada após o julgamento e condenação. O artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) define as condições para a substituição da prisão preventiva.
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Uma das condições que permite que a prisão domiciliar substitua a prisão preventiva é quando o agente se encontra "extremamente debilitado por motivo de doença grave". Esta é uma das hipóteses de prisão humanitária que pode ser pleiteada pela defesa.
Existem fundamentalmente dois tipos de prisões domiciliares no Brasil:
1. Substituição à Prisão Preventiva (Antes da Condenação)
Este primeiro caso é concedido antes de a pessoa ser condenada na justiça. Sua principal função é garantir que os processos judiciais ocorram sem a interferência dos réus antes que os julgamentos aconteçam.
Um exemplo dessa modalidade era a situação do ex-presidente Bolsonaro. Desde o dia 4 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, impôs a prisão domiciliar depois que o presidente não cumpriu determinações da Corte. Na ocasião, ele estava monitorado por tornozeleira eletrônica.
2. Prisão Domiciliar Humanitária (Após a Condenação)
O segundo tipo de prisão domiciliar é determinado após o julgamento, quando já há uma definição de pena a ser cumprida. O direito costuma ser concedido quando fica constatado para o juiz que o condenado possui problemas de saúde ou está em idade avançada a ponto de o presídio não oferecer condições mínimas de cuidado. Esta configuração é chamada de prisão domiciliar humanitária.
A legislação brasileira determina que a pessoa condenada tem de ser presa e iniciar o cumprimento da pena antes que os advogados possam alegar que o local não oferece o suporte necessário à saúde do apenado. Caberá ao juiz responsável pelo caso analisar se o pedido de prisão domiciliar humanitária é válido ou não.
Casos de destaque no Judiciário
Um caso similar ao conceito de prisão domiciliar humanitária é o do também ex-presidente Fernando Collor. Collor foi condenado a cumprir uma pena de 8 anos e 10 meses.
A defesa do ex-presidente alegou que ele possuía questões severas de saúde e solicitou a concessão da domiciliar humanitária ao juiz, que era o ministro Alexandre de Moraes. Collor chegou a ficar preso em uma cela especial em Alagoas.
Para justificar o pedido, a defesa apresentou mais de 130 exames. Estes documentos demonstraram que o ex-presidente sofre de Parkinson desde 2019 e possui outras comorbidades, como privação crônica de sono e transtorno bipolar. Após a análise dos documentos apresentados, o ministro Moraes concedeu a domiciliar humanitária a Collor.
*Texto gerado com auxílio de IA a partir de conteúdo autoral da Rádio Jornal com edição de jornalista profissional