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PERC: prazo final para o dívida Zero 2.0 termina em 28 de novembro

Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC) oferece descontos de até 100% em multas e juros para ICMS e IPVA; Adesão é totalmente digital.

Por Lucca De Biase Publicado em 28/10/2025 às 8:22

O dia 28 de novembro é o prazo limite para que contribuintes de Pernambuco adiram ao Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC), também amplamente conhecido como Dívida Zero 2.0. Instituído pelo Governo de Pernambuco, o programa visa facilitar a regularização de débitos tributários e faz parte de um conjunto de medidas voltadas à recuperação fiscal e ao estímulo da regularização. O objetivo final é reduzir o número de execuções fiscais no estado e melhorar o ambiente de negócios.

A medida possui ampla abrangência, alcançando tanto o tributo em si quanto taxas e multas. O programa contempla dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), desde que sejam referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

O advogado tributário Marlon Marques detalhou o funcionamento e o público que pode usufruir da iniciativa.

Quem pode participar e quais os descontos oferecidos pelo PERC?

Podem participar do plano especial de recuperação de créditos tributários (PERC) os contribuintes que possuam débitos relativos aos tributos mencionados, com fatos geradores praticados até 31 de dezembro de 2024.

Os descontos são considerados bastante consideráveis em juros, multas e no próprio crédito tributário. Para o IPVA, por exemplo, é possível obter até 100% de redução em multas e juros caso o veículo seja uma motocicleta e o pagamento seja efetuado à vista.

Para os débitos de ICMS, os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida, que pode ser:

  • À vista.
  • Parcelamento em até 12 vezes.
  • Parcelamento em até 36 vezes.
  • Parcelamento em até 60 vezes.
  • Parcelamento em até 120 vezes.

Há, inclusive, a possibilidade de compensação do débito com créditos tributários de ICMS.

É crucial destacar que a regularização não é automática, mas sim sujeita à adesão. A participação é feita de forma totalmente digital pelo portal de atendimento do contribuinte da Sefaz PE. O pagamento integral à vista ou da parcela inicial deve ocorrer até o dia 28 de novembro de 2025.

Risco de perder benefícios: o que acontece após o prazo limite

Marlon Marques alerta para a importância do prazo: quem não aderir ao programa dentro da data limite perde todos os descontos. O débito volta a ser cobrado com os encargos integrais, e o contribuinte fica sujeito a protestos, inscrição em dívida ativa e restrições fiscais.

Além disso, a adesão implica a manutenção dos pagamentos em dia. Caso haja um atraso superior a 90 dias no pagamento das parcelas, o acordo é cancelado automaticamente, e o contribuinte retorna à condição de devedor comum.

O programa reforça a política de conformidade tributária da Sefaz e incentiva a regularização dos débitos.

*Texto gerado com auxílio da IA a partir de uma fonte autoral da Rádio Jornal, com edição de jornalistas profissionais.

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