Alerta INSS: O Golpe do Falso Curador
Fraude com documentos falsificados atinge aposentados e pessoas com deficiência; Dr. João Varela orienta como agir e detalha pré-aposentadoria
No quadro Tá no Seu Direito, do Balanço de Notícias, o advogado previdenciarista João Varela alertou sobre a expansão de golpes envolvendo falsos curadores que se apresentam como representantes legais de segurados do INSS. Segundo o especialista, esses criminosos conseguem desviar aposentadorias, autorizar empréstimos consignados e controlar benefícios sociais, atingindo principalmente idosos e pessoas com deficiência.
Como funciona o golpe do falso curador
O Dr. João Varela explicou que os estelionatários falsificam documentos públicos, como sentenças de curatela e termos de nomeação, além de identidades e CPFs.
A curatela é um instrumento legal que permite a um familiar ou responsável gerir a vida civil de pessoas incapazes, como acamados ou portadores de Alzheimer. O fraudador simula essa decisão judicial e, com ela, acessa o aplicativo Meu INSS.
“Ele se habilita como representante legal, transfere o local de pagamento, indica uma conta bancária própria e passa a ter o poder de gestão do benefício”, destacou Varela.
Com esse acesso, o criminoso pode movimentar a aposentadoria da vítima, realizar empréstimos consignados e até usar cartão de crédito atrelado ao benefício.
O que fazer em caso de fraude
O advogado orientou os passos que o segurado deve seguir se identificar irregularidades:
- Recuperar a senha do GOV/Meu INSS – tentar resetar pelo site ou aplicativo.
- Agência do INSS – se o e-mail cadastrado não for do segurado, é necessário ir até uma agência para redefinir a senha.
- Registrar reclamação – ligar para o 135.
- Denunciar no Fala.BR – preencher a denúncia identificada, relatando o golpe.
- Boletim de Ocorrência (BO) – formalizar na polícia para garantir respaldo judicial em ações de cancelamento de empréstimos ou ressarcimento de valores.
Se a vítima identificar um procurador ou curador estranho vinculado ao seu CPF no aplicativo, deve solicitar o cancelamento imediato e seguir os passos de denúncia.
Estabilidade pré-aposentadoria
Um ouvinte questionou sobre o risco de demissão às vésperas da aposentadoria. O Dr. João Varela explicou que a chamada estabilidade pré-aposentadoria depende de previsão em acordo coletivo ou convenção sindical.
Em geral, essa estabilidade é concedida a trabalhadores que estejam a um ou dois anos da aposentadoria, desde que tenham cumprido determinado tempo na empresa.
“É fundamental que o funcionário comunique formalmente à empresa sua condição. Se a demissão ocorrer nesse período, a empresa pode ser condenada ao pagamento de multa”, ressaltou o especialista.
Acompanhe o episódio na íntegra:
Para conferir todos os detalhes e orientações do Dr. João Varela, basta ouvir o episódio completo de “Tá no Seu Direito”, no Balanço de Notícias.
*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.