Auxílios por incapacidade para transtornos psicológicos crescem 68% em um ano
Mais de 472 mil trabalhadores pediram afastamento em 2025 por transtornos psicológicos; especialista explica direitos e diferenças entre auxílios
Em 2025, mais de 472 mil trabalhadores solicitaram benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos psicológicos, segundo dados do Ministério da Previdência Social. O número representa um aumento de 68% em relação ao ano anterior.
O especialista em previdência Flávio Bonfim destaca que a legislação assegura amparo durante o afastamento. Ele lembra que doenças mentais não são apenas congênitas, mas também adquiridas “no decorrer da vida, no trabalho, na escola”, como no caso de trabalhadores “estafados”.
Quem tem direito
Trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou o acidentário, caso a doença seja considerada ocupacional. Autônomos e contribuintes facultativos, como donas de casa, também podem ter acesso ao benefício pelo INSS.
Diferença entre auxílio e aposentadoria por invalidez
Para chegar à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa primeiro solicitar o auxílio por incapacidade. O INSS avalia, por meio de laudos médicos e perícias, se a incapacidade é temporária ou permanente.
Segundo Bonfim, “não é estar doente que significa nunca mais poder trabalhar”. O segurado aposentado por invalidez não pode voltar à função que exercia, mas pode atuar em outras atividades sem perder o benefício.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site do INSS, além do telefone 135. Inicialmente, o auxílio é concedido por alguns meses; caso haja necessidade de prorrogação, o instituto solicita perícia presencial.
Esclarecimentos sobre dúvidas comuns
Aposentadoria e relação de trabalho: cabe à empresa decidir se mantém ou não o funcionário após a aposentadoria. Contudo, aposentados não podem acumular novos benefícios previdenciários, conforme decisão do STF.
Salário “por fora”: segundo Bonfim, apenas os últimos cinco anos podem ser reivindicados judicialmente. No caso de quem recebeu valores não registrados por mais de uma década, o direito já prescreveu.
Acompanhe o episódio na íntegra:
*Texto escrito com auxílio de inteligência artificial, com base em conteúdo original da Rádio Jornal, e sob supervisão e análise de jornalistas profissionais.