Prisão de Bolsonaro: entenda como funciona a dosimetria que definiu os 27 anos e três meses de pena do ex-presidente
Ex-presidente, ex-ministros e militares são sentenciados por crimes contra o Estado democrático de direito; entenda o que define o tempo de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu condenações e definiu as penas para uma série de figuras proeminentes, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), o general Augusto Heleno (ex-chefe do gabinete de segurança institucional), o tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), o general Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da defesa), e o general da reserva Walter Braga Neto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).
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As sentenças foram aplicadas por crimes graves: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Com a condenação, os ministros do STF definiram a dosimetria da pena para cada um dos envolvidos.
As condenações e os crimes
Entre os condenados pelo Supremo Tribunal Federal estão Alexandre Ramagem, deputado federal; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-chefe do gabinete de segurança institucional; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o ex-presidente Jair Bolsonaro; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da defesa; e Walter Braga Neto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
Os crimes pelos quais foram condenados são de natureza grave e atentam contra a estrutura democrática do país e o patrimônio público: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O que é a dosimetria da pena? Entenda o sistema trifásico
Após a condenação, uma etapa crucial do processo judicial é a definição do tempo que o condenado passará preso, o que é conhecido como dosimetria da pena. O Código Penal brasileiro adota um sistema trifásico para essa definição, que é rigorosamente seguido pelos magistrados.
1. Primeira Fase: Análise das Circunstâncias Judiciais Nesta etapa, a pena-base é estabelecida com base no artigo 59 do Código Penal. O juiz considera diversos fatores, como:
• Culpabilidade: O grau de reprovabilidade da conduta do agente.
• Antecedentes: O histórico criminal do condenado.
• Conduta social: Como o agente se comporta na sociedade.
• Personalidade do agente: As características psicológicas e morais do indivíduo.
• Motivos, circunstâncias e consequências do crime: O que levou ao delito, como foi executado e os impactos gerados.
• Comportamento da vítima: A eventual contribuição da vítima para o ocorrido.
2. Segunda Fase: Atenuantes e Agravantes Nesta fase, o magistrado analisa fatores que podem diminuir ou aumentar a pena-base.
• Atenuantes: Previstas no artigo 65, incluem situações como o agente ser menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70, o desconhecimento da lei, ter cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob influência de multidão em tumulto (se não o provocou).
• Agravantes: Incluem a reincidência, o uso de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que pudesse resultar perigo comum. Também são agravantes o crime cometido para facilitar ou assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime, ou quando o ofendido estava sob a imediata proteção de alguma autoridade.
3. Terceira Fase: Causas de Aumento e Diminuição da Pena A fase final da dosimetria considera previsões específicas contidas na descrição de cada crime. Por exemplo, no caso de roubo, a pena pode ser aumentada de um terço à metade se for cometido com emprego de arma de fogo. Um exemplo de causa de diminuição seria ter cometido o delito por tentativa.
É fundamental ressaltar que a dosimetria da pena respeita o princípio da individualização da pena, garantindo que cada condenado responda de acordo com suas próprias circunstâncias.
Após a condenação, há um prazo para que a defesa apresente possíveis recursos. Somente após o esgotamento de todos os prazos e recursos, ocorre o chamado trânsito em julgado, momento em que a decisão se torna definitiva e o condenado pode começar a cumprir sua pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme definido pela justiça.
*Texto gerado com auxílio de IA a partir de conteúdo autoral da Rádio Jornal com edição de jornalista profissional