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Mendonça reverte restrições de Toffoli e autoriza PF a retomar ritmo normal em investigação sobre Banco Master

Com nova determinação, Mendonça atende a um pleito da Polícia Federal e autoriza que a custódia, a análise e a extração de dados sigam protocolos

Por JC Publicado em 19/02/2026 às 21:44 | Atualizado em 19/02/2026 às 21:45

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a retomada do fluxo padrão de trabalho da Polícia Federal nas investigações que envolvem o Banco Master. A decisão marca uma mudança de rumo na condução do caso, invalidando restrições impostas anteriormente pelo ministro Dias Toffoli, que deixou a relatoria do processo na última semana.

Até então, as diligências seguiam ritos excepcionais estabelecidos por Toffoli. Em janeiro, o antigo relator havia ordenado que bens e documentos apreendidos fossem lacrados e enviados diretamente ao STF, além de ter limitado quais peritos específicos poderiam manusear o material. Pouco antes de deixar o caso, Toffoli também havia determinado que todos os dados extraídos de celulares apreendidos fossem encaminhados integralmente à Corte.

Com a nova determinação, André Mendonça atende a um pleito da Polícia Federal e autoriza que a custódia, a análise e a extração de dados voltem a seguir os protocolos e normativos internos da instituição. Na prática, isso significa que os peritos e investigadores recuperam a autonomia para realizar oitivas e perícias sem a necessidade de submeter cada etapa burocrática ao crivo direto do tribunal.

JUSTIFICATIVA

Mendonça justificou a medida citando a complexidade do material coletado. Segundo informações da PF mencionadas na decisão, há cerca de 100 dispositivos eletrônicos pendentes de análise. O ministro ressaltou que a adoção do fluxo ordinário é fundamental para a funcionalidade das investigações, desde que mantida a compartimentação das informações para evitar vazamentos.

Além de flexibilizar os procedimentos operacionais, o novo relator também alterou o regime de confidencialidade do processo. O sigilo, que estava classificado no nível 4 — o grau máximo de restrição no STF —, foi reduzido para o nível 3, considerado o padrão para investigações sensíveis.

Em seu despacho, o ministro reforçou que o acesso aos dados deve ser restrito estritamente aos agentes e autoridades policiais diretamente envolvidos no caso. Mendonça destacou que o dever de sigilo profissional se estende inclusive em relação a superiores hierárquicos e outras autoridades públicas, visando preservar a integridade das provas e a eficácia das diligências em curso.

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