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Lula sanciona alta de 8% em salários do Judiciário em 2026, mas veta reajuste em 2027 e 2028

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de 2026. Lula vetou aumentos idênticos à frente

Por Estadão Conteúdo Publicado em 22/12/2025 às 18:57

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste para os servidores do Poder Judiciário em 2026, mas vetou o aumento dos salários nos tribunais em 2027 e 2028. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê reajuste de 8% nos salários do Judiciário a partir de julho de 2026. Lula vetou aumentos idênticos previstos para julho de 2027 e julho de 2028.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República, contrariando a vedação prevista no art. 21, caput, inciso IV, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal", justificou o Planalto.

POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lula também sancionou uma lei que transfere os servidores da polícia judicial da área administrativa para a área de apoio especializado. A norma também redefine as denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 19.

A norma tem origem em um projeto de lei de 2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pelo Plenário do Senado neste mês. Após a aprovação, a proposta seguiu para sanção presidencial.

Com a mudança, as atividades de polícia institucional deixam de ser enquadradas na área administrativa e passam a integrar uma área específica, de apoio especializado. Os técnicos judiciários que exercem essas funções passam a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.

A lei também garante o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de uso particular ou fornecida pelo próprio Judiciário. Para isso, o servidor precisa ter autorização institucional, comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica e estar no exercício efetivo das funções de segurança, conforme as regras do Estatuto do Desarmamento e normas internas do Poder Judiciário.

Outra alteração envolve a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A nova regra permite o pagamento da gratificação a servidores que atuam na segurança institucional mesmo quando ocupam funções comissionadas ou cargos em comissão, desde que estejam lotados em unidades de segurança do Judiciário, uma exceção à regra que antes proibia o recebimento da gratificação nesses casos.

 
 
 

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