Gilmar Mendes recua e suspende trecho de decisão sobre impeachment de ministros
Ministro atendeu pedido do Senado e suspendeu trecho que dava exclusividade à PGR para pedir impeachment. Quórum de votação foi mantido
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*Com informações da Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente a própria decisão que restringia os pedidos de impeachment de integrantes da Corte.
O magistrado acatou um pedido da Advocacia do Senado e suspendeu o trecho que determinava que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria legitimidade para apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
A suspensão vale, ao menos, até que o Congresso Nacional vote a atualização da Lei do Impeachment. Na justificativa, Gilmar Mendes citou o avanço das discussões sobre o Projeto de Lei 1.388/2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
“Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal”, afirmou o ministro na decisão.
Quórum mantido e plenário físico
Apesar do recuo sobre a titularidade dos pedidos, Gilmar Mendes manteve a parte da decisão que altera o quórum para a votação do impeachment no Senado. O entendimento de que são necessários dois terços dos votos (e não maioria simples) continua valendo.
O ministro também determinou que o caso seja levado para julgamento no plenário presencial da Corte, em data ainda a ser definida. Originalmente, o referendo da liminar estava previsto para ocorrer no plenário virtual nesta sexta-feira (12).
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