Câmara vota projeto do devedor contumaz nesta semana, diz líder do governo
Devedores contumazes são empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia, deixando de pagar tributos de forma repetida e sem justificativa
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O líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), afirmou na rede social X nesta segunda-feira, 08, que a votação do "PL do Devedor Contumaz" ocorrerá nesta semana. O projeto é de autoria do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e endurece regras contra a sonegação de impostos.
"Nesta semana, a Câmara vota o PL do Devedor Contumaz - uma medida essencial para proteger as cadeias produtivas, combater a sonegação e garantir regras claras para todos", escreveu Guimarães.
O petista prosseguiu: "Estamos ao lado de quem gera emprego, paga seus tributos e contribui, de verdade, para o desenvolvimento do Brasil. Um país mais justo também se constrói com responsabilidade fiscal e compromisso com a lei. Vamos à votação!"
Pauta ainda não foi divulgada
Apesar da postagem de Guimarães, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda não divulgou a pauta desta semana e convocou uma reunião com o colégio de líderes para esta terça-feira, 9, às 10h. Motta é quem define as matérias que serão votadas.
Em parecer publicado na sexta-feira, 5, o relator da matéria, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), manteve o texto aprovado no Senado e votou pela sua aprovação.
Entenda o Projeto
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 cria o Código de Defesa do Contribuinte. Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa.
Um dos pontos do projeto endurece as regras para os chamados devedores contumazes, ou seja, aqueles que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. O contumaz é o contribuinte que deixa de pagar impostos de forma intencional, atuando em concorrência desleal com quem cumpre suas obrigações tributárias.
No texto, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e que represente mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Nos âmbitos estadual e municipal, será considerado contumaz quem apresentar dívidas reiteradas com os fiscos — por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses — e sem justificativa.
*Com informações do Estadão Conteúdo e da Agência Câmara de Notícias