STF forma maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação contra a Corte
A Primeira Turma do STF formou maioria para aceitar denúncia da PGR. Eduardo Bolsonaro é acusado de coação por atuar nos EUA contra autoridades.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Caso o resultado seja confirmado ao fim do julgamento, o parlamentar se tornará réu e responderá a uma ação penal pelo crime de coação no curso do processo.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para terminar no dia 25 de novembro. A maioria foi formada com os votos do ministro-relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.
Entenda a acusação
A PGR acusou Eduardo Bolsonaro de atuar nos Estados Unidos para articular sanções contra autoridades brasileiras. Segundo a denúncia, o objetivo era atrapalhar o processo no STF que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a PGR apresentou provas suficientes para a abertura da ação penal.
"A Procuradoria-Geral da República demonstrou presença da justa causa necessária para a instauração de ação penal contra o acusado Eduardo Nantes Bolsonaro, tendo detalhado sua conduta criminosa", escreveu Moraes.
O relator considerou que a "grave ameaça" se materializou pela "articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América". As sanções incluiriam aumento de tarifas de exportação, suspensão de vistos de autoridades e a aplicação da Lei Magnitsky contra o próprio Moraes.
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Defesa
O deputado federal está morando nos Estados Unidos e, como não apresentou resposta à acusação, é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU).
A DPU defendeu a rejeição da denúncia, alegando que as manifestações do parlamentar foram "declarações públicas sobre política externa" e que não houve violência ou grave ameaça.
"O tipo penal exige violência ou grave ameaça como requisito objective do crime. No caso em tela, a denúncia não descreve qualquer ato de violência praticado pelo Denunciado contra qualquer autoridade", argumentou a Defensoria.
O blogueiro Paulo Figueiredo Filho também foi denunciado pelos mesmos fatos, mas o processo dele foi desmembrado e será analisado em outro momento.