STJ exclui José Dirceu, Genoíno, Delúbio e Adauto de ação de improbidade ligada ao Mensalão
A decisão não se refere ao mérito da ação, mas a questões processuais. A Primeira Seção acatou embargos de divergência apresentados pelas defesas

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou em decisão divulgada nesta segunda-feira, 20, a exclusão de 15 réus de uma ação de improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão. Fazem parte da lista o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e os ex-deputados José Genoíno e Delúbio Soares, ex-dirigentes do PT; e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
A decisão não se refere ao mérito da ação, mas a questões processuais. A Primeira Seção acatou embargos de divergência apresentados pelas defesas de Anderson Adauto, Genoíno e Delúbio contra decisão da Segunda Turma do STJ. O recurso é usado quando há entendimentos diferentes sobre situações semelhantes dentro de um mesmo tribunal.
Na ação de improbidade, que tramitava originalmente na 9ª Vara Federal de Brasília, os réus foram excluídos do processo por decisão do juiz da primeira instância. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou então um recurso de apelação, que foi aceito pela Segunda Turma do STJ.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
A decisão levou os acusados a apresentarem os embargos de divergência, com a alegação que o recurso usado pelo MPF não era cabível na situação. Quando o caso foi para análise da Primeira Seção, o colegiado concordou que o recurso cabível seria agravo de instrumento, não apelação.
O relator, ministro Sérgio Kukina, argumentou que a jurisprudência atual do tribunal prevê que decisões que excluem um réu por improbidade sem encerrar o processo como um todo devem ser questionadas pelo recurso de agravo de instrumento.
A Primeira Seção do STJ entendeu que o MPF incorreu em erro grosseiro ao usar o recurso de apelação. Esse entendimento negou o recurso do MPF e manteve a exclusão dos réus da ação de improbidade administrativa.
A ação em questão é uma das cinco abertas pelo MPF no âmbito do Mensalão na esfera cível. Na esfera criminal, a abertura de ação penal resultou na condenação e prisão de várias pessoas, inclusive José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno, assim como Roberto Jefferson e Valdemar da Costa Neto.