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Fux vota para absolver Bolsonaro de todos os crimes relacionados à trama golpista

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux argumentou que não há provas de que Bolsonaro tenha liderado ou participado de uma organização criminosa

Por JC Publicado em 10/09/2025 às 20:26 | Atualizado em 10/09/2025 às 23:42

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Com agências

O ministro Luiz Fux votou, nesta quarta-feira (10), pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro de todos os cinco crimes acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, o placar da votação no Supremo Tribunal Federal (STF) ficou em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro.

Em sua decisão, Fux argumentou que não há provas de que Bolsonaro tenha liderado ou participado de uma organização criminosa. O ministro já havia chegado à mesma conclusão para os outros réus, como Mauro Cid e Almir Garnier.

Sobre os crimes de dano ao patrimônio público durante os atos de 8 de janeiro, Fux afirmou que não existe evidência de que Bolsonaro tenha ordenado a depredação dos prédios públicos. Para o ministro, a PGR não conseguiu provar o "nexo de causalidade" entre os discursos do ex-presidente e os resultados dos atos.

O ministro rejeitou integralmente a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão queria a condenação do ex-presidente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A pena poderia chegar a 30 anos de prisão.

Apesar do entendimento do ministro, o placar pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos ontem pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

O ministro prossegue na leitura do voto sobre as acusações de mais cinco réus. A sessão já dura mais de dez horas.

Acusações

Bolsonaro e mais sete réus respondem pela suposta participação na elaboração do plano "Punhal Verde e Amarelo", com planejamento voltado ao sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.

Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Lula.

A denúncia também cita o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Autogolpe

Para o ministro, a PGR "adotou uma narrativa desprendida dos fatos". Segundo Fux, os atos praticados por Bolsonaro quando ele estava no cargo não podem ser entendidos como crimes.

"Resta fora dos limites semânticos do tipo penal, o comportamento do mandatário que se encontra no exercício do cargo, mas viola os deveres limites a ele inerentes, com o intuito de perpetuar-se no poder, o chamado autogolpe", afirmou.

Minuta do golpe

Fux também reconheceu que Bolsonaro apenas cogitou medidas e "não aconteceu nada". No entendimento dele, a cogitação não é suficiente para punir o ex-presidente.

"Nas reuniões de novembro de 2022, [com as Forças Armadas] houve uma mera cogitação do emprego de medidas de Garantia da Lei e da Ordem, como fruto da irresignação do réu [Bolsonaro] quanto ao insucesso sua representação ao TSE [recurso contra eleições]", entendeu.

8 de janeiro

Sobre as acusações de responsabilidade pelos atos golpistas, Fux classificou como "ilações" da PGR a suposta ligação de Bolsonaro com os golpistas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso e o Palácio do Planalto.

"Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023", declarou.

Fux também disse que Bolsonaro não pode ser responsabilizado por terceiros.

"Não encontra amparo na legislação criminal a pretensão de considerar alguém partícipe de um crime praticado meses ou anos depois por terceiros", argumentou.

Abin Paralela

Fux também entendeu que Bolsonaro não pode ser punido pela acusação de uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para determinar o monitoramento ilegal de ministros do STF e desafetos políticos.

"Não logrou a acusação explicar quais dispositivos legais proibiam o emprego da ferramenta FirstMile [software espião] pela Abin nem a participação dolosa e direta do réu [Bolsonaro] no que concerne a sua utilização", disse.

Ataques às urnas eletrônicas

O ministro também rebateu a acusação de que Bolsonaro foi responsável pela propagação de ataques ao sistema eleitoral.

"Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do estado democrático de Direito discursos e entrevistas, ainda que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema de votação ou acusações contra membros de outros poderes", disse.

"Lei exige deposição de governo"

O ministro Luiz Fux defendeu, ainda, que o crime de abolição de Estado de Direito "pune conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação a um estágio de regime autoritário", devendo ser rejeitada "interpretação ampliativa para abranger condutas que configurem mera irresignação com a resultado eleitoral, sem capacidade ou dolo de arruinar as multifacetárias instituições" que garantem a democracia.

Segundo Fux, o autogolpe tentado pode configurar crime de tentar com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, o governo legitimamente constituído quando qualificado pela violência sobre a ameaça, e consistente em conduta capaz de eliminar todas as instituições basilares do Estado democrático e direito. "Fecha tudo", disse. "Suprime por completo a liberdade de expressão, o devido processo legal, a separação de poderes, a alternância do poder por meio de eleições livres e justas".

De outro lado, segundo Fux, não se poderia cogitar incidência do crime de tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído por "ausência de deposição de um governo legitimamente constituído, sob pena de violação a artigo 5º da Constituição. "Ainda sobre delitos de golpe de estado, deve se consignar atos a depor governo legitimamente constituído. Deposição do governo é o que exige a lei", anotou.

Nessa linha, Fux ponderou que golpes de Estado não resultam de "atos isolados", mas de grupos organizados, exigindo meios concretos de execução, como em casos de golpe militar ou interferência estrangeira. Nessa linha, o ministro argumentou que grupos organizados possuem vantagem sobre grupos desorganizados quando se trata de deposição de governo. Assim, "turbas desordenadas ou iniciativas esparsas não configuram golpe", ponderou o ministro.

Antes da ponderação, Fux destacou que "não há crime sem lei anterior, nem pena sem condenação", frisando que é vedado ao julgador "distorcer os limites semânticos estabelecidos pelo legislador para punir qualquer erro". "Se o juiz for constrangido a fazer um raciocínio a mais, ou se fizer por conta própria, tudo se torna um certo e obscuro", anotou.

 
 

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