PRISÃO | Notícia

Decisão sobre a prisão de Fernando Collor vai ao plenário virtual do STF nesta sexta (25); entenda

Alexandre de Moraes, relator do caso, solicitou ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que convocasse uma sessão extraordinária

Por Letícia Mendes Publicado em 25/04/2025 às 8:06

Mesmo após ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para prender o ex-presidente Fernando Collor de Melo, nessa quinta-feira (24), a decisão ainda será analisada pelo plenário virtual do STF. 

O ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelo esquema de corrupção na empresa de combustíveis BR Distribuidora, atual Vibra Energia.

Alexandre de Moraes, relator do caso, solicitou ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que convocasse uma sessão extraordinária no plenário virtual para análise. De acordo com o STF, a sessão foi marcada para esta sexta-feira (25), e acontecerá entre 11h e 23h59.

Além do relator do caso, outros dez ministros participarão dessa decisão [se Collor permanece]:

  • Luís Roberto Barroso (Presidente do Supremo Tribunal Federal);
  • Gilmar Mendes;
  • Cármen Lúcia; 
  • Dias Toffoli;
  • Luiz Fux;
  • Edson Fachin;
  • Kassio Nunes Marques;
  • André Mendonça; 
  • Cristiano Zanin; 
  • Flávio Dino. 

Ainda é preciso ir para plenário?

Apesar da decisão de Moraes ser imediata, ou seja, precisa ser cumprida, os demais ministros precisão 'referendar', validando a ordem de Alexandre de Moraes. Isso acontece quando há decisões monocráticas. Dessa forma, os ministros vão decidir se a prisão de Collor será reconsiderada ou validada. 

Motivo da prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ex-presidente Fernando Collor de Melo  recebeu R$ 20 milhões para disponibilizar contatos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, empresa privada de óleo e gás. O ex-presidente e ex-senador teria sido ajudado por Luís Pereira e Pedro Bergamaschi.

Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um esquema que envolvia a BR Distribuidora.

"Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO", comunicou o despacho de Moraes.

O que diz a defesa de Collor

A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.

Saiba como acessar nossos canais do WhatsApp


#im #ll #ss #jornaldocommercio" />

Compartilhe