Editorial | Notícia

Questão de saúde pública

Segurança viária em risco pode gerar mais sobrecarga no sistema de saúde, com a desregulamentação proposta pelo governo federal para motociclistas

Por JC Publicado em 05/09/2026 às 0:00

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Fazer de conta que a realidade não existe é mais comum do que se imagina, no setor público brasileiro. A crise de saúde pública provocada pela multiplicação dos serviços de transporte por aplicativos via motocicletas, é um exemplo. Os médicos e gestores de saúde não se cansam de oferecer estatísticas e riscos, mas os governantes, legisladores e juízes parecem não enxergar o que está acontecendo. A disparada na ocorrência de sinistros com vítimas, muitas fatais, e a superlotação das emergências hospitalares, são fatos de um cotidiano inescapável, para o qual o bem coletivo é desprezado em detrimento do discurso da democratização do transporte.
Se a Medida Provisória 1.360/2026, de autoria do governo federal, entrar em vigor, a tendência, já em curso há alguns anos, de ampliação do transporte por motos, pode se agravar. Entre outras coisas, a MP despensa o registro do veículo na categoria de aluguel, acaba com a obrigatoriedade de inspeção semestral específica dos equipamentos, e retira a exigência da idade mínima de 21 anos para a condução de moto em atividade profissional, assim como do curso especializado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em tom de alerta, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) enviou parecer ao Senado com os riscos envolvidos na retirada de exigências para o exercício da atividade para motociclistas profissionais – a desregulamentação proposta pela MP do governo. A elevada morbimortalidade de quem usa moto, pois os passageiros também estão expostos, é ressaltada pela Associação, que chama atenção para o despropósito e a temeridade da medida.
De acordo com a colunista de Mobilidade do JC, Roberta Soares, “a entidade deixou claro no documento que, por trás da justificativa oficial de desburocratização e facilitação econômica, a medida carrega um caráter meramente eleitoreiro, flexibilizando regras vitais de segurança em troca de apelo popular simplista”. A manifestação técnica da Abramet suspendeu o trâmite no Senado, e a MP poderá perder a validade se não for aprovada até o próximo dia 15. A realidade para a qual se pede, no mínimo, atenção, é traduzida em números expressivos de sofrimentos e pressão na rede de saúde. Das mais de 220 mil internações decorrentes de traumas de trânsito no Brasil em 2024, mais da metade, cerca de 60%, foram de ocupantes de motos. Muitos não puderam retornar ao trabalho, com sequelas incapacitantes de longo prazo.
As funções descobertas pela MP são as de mototaxistas, motoboys e trabalhadores de motofrete, realizando o “desmonte de regras fundamentais que demoraram décadas para serem estabelecidas na legislação de trânsito nacional”, explica Roberta Soares. Os passageiros do transporte de motos por aplicativo vão na garupa do perigo, nas consequências que se abrem para a população usuária desse tipo de serviço, que avançou no país inteiro, entre outros fatores, pelas deficiências do transporte coletivo – a exemplo do Recife e Região Metropolitana, onde o metrô é um pesadelo diário para quem insiste nesse modal, e os ônibus não apresentam a qualidade, nem a eficiência demandadas.
Questão de saúde pública e de bom senso, o uso das motos em serviços de transporte precisa de mais regulamentação, e não, menos.

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