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Fiéis e decibéis

A jurisprudência orienta que templos religiosos não estão imunes às leis de perturbação do sossego......................................

Por Jones Figueirêdo Alves Publicado em 18/05/2026 às 0:00

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Julgado antigo do Supremo Tribunal Federal sobre o toque dos sinos chamando os fiéis à missa matinal houve de garantir e preferir o sossego público. O ponto importante é que o STF tratou, então, as badaladas como intolerável perturbação sonora, em prejuízo à convocação religiosa.

Fiéis e decibéis convivem uma relação conflituosa. A jurisprudência orienta que templos religiosos não estão imunes às leis de perturbação do sossego, mas as restrições são aplicadas, caso a caso, para evitar a violação da liberdade de culto.

A emissão de sons e ruídos produzidos por sinos de igrejas ou templos, utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa sujeita-se a uma convivência harmônica entre estes bens jurídicos constitucionalizados.

O direito ao sossego é correlato ao de vizinhança e está ligado à garantia de meio ambiente sadio, pois envolve a poluição sonora, merecendo proteção constitucional e amparo na legislação ordinária (CF/88, artigo 225; Código Civil, artigo 1.227; Lei das Contravenções Penais, artigo 42). Por seu turno, a liberdade religiosa também é um direito fundamental previsto na Constituição da República (CF/88, artigo 5º, VI).

A fim de assegurar a aplicabilidade de ambos os princípios, cabível tem sido a limitação do volume dos sinos em 50 dB, nível de intensidade sonora que a Organização Mundial de Saúde considera aceitável para não provocar danos às pessoas.

Entendimento sustentado no limite recomendável pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o que se aplicaria para templos e igrejas. Importante decisão judicial apresentou-se nesse sentido, conforme o Acórdão n. 970561 da 6ª Turma do TJDF, prevalecendo o voto divergente do desembargador José Divino de Oliveira. Melhor impossível.

O Des. Divino destacou: "Cumpre acentuar que o direito ao sossego não legitima pretensão ao silêncio absoluto, dadas as circunstâncias da vida em sociedade, mas apenas que os elementos perturbadores da tranquilidade não excedam o limite de tolerabilidade nas horas e locais determinados legalmente".

Entretanto, não há norma específica que discipline critérios ou padrões de ruídos para atividades religiosas. O Projeto de Lei do Senado n. 5.100/2019, oriundo da Câmara Federal (PL n. 524/2015) estabelece limites para emissão sonora resultante das atividades em templos religiosos, estando desde 13.03.2026, na Comissão de Serviços de Infraestrutura, aguardando designação de relator.

O texto normativo oferece critérios práticos de medição, dispondo, a propósito: "Art. 2º A propagação sonora, no ambiente externo, resultante das atividades realizadas em templos de qualquer crença não poderá ultrapassar, durante o dia, os limites de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) na zona industrial, de 80 dB (oitenta decibéis) na zona comercial e de 75 dB (setenta e cinco decibéis) na zona residencial e, durante a noite, de 10 dB (dez decibéis) a menos em cada uma das respectivas áreas. § 1º Considera-se noite o período compreendido entre as 22h. (vinte e duas horas) e as 6h. (seis horas)."

O sino faz parte do ritual católico, remonta à Idade Média e o horário de toque segue as horas canônicas do Ofício Divino. Ecoa às 18 horas para marcar a tradicional "Oração do Angelus".

Momento dedicado a rezar a Ave-Maria em lembrança ao momento em que o Arcanjo Gabriel anunciou a Maria a gestação de Jesus. Os sinos badalam em horários com significados espirituais, como chamado à oração (06h., 12h. e 18h.), consagrando o início do dia a Deus, assinalar que Deus está em nossa rotina diária, e ao término do dia, em gratidão pelo dia posto.

Do latim "signum" (sinal), o sino, na tradição da Igreja, serve como instrumento que convoca para a reflexão, o luto, a alegria e a festa. Alguns tradicionais de bronze estão sendo substituídos pelos eletrônicos. Há, porém, conciliar os fiéis com decibéis. É uma rima e deve ser também solução, no ritmo da fé.

*Jones Figueirêdo Alves é Desembargador Emérito do TJPE. Advogado e parecerista

 

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