O Colombo dos Balangandãs
O ano era 1938. Um jovem talentoso chegava ao Rio vindo da Bahia. Carregava uma mala pequena e um violão. Chamava-se Dorival Caymmi
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O ano era 1938. Um jovem talentoso chega ao Rio vindo da Bahia. Carregava uma mala pequena e um violão. Chamava-se Dorival Caymmi e pensava ingressar na Faculdade de Direito. Acabou sendo dissuadido pelos amigos, após conhecerem a inclinação musical do baiano.
A estreia aconteceu na Tupi no mesmo dia da exibição da orquestra do maestro Fon-Fon. Após a encenação da música “O que é que a baiana tem”, o público continuou a bater palmas por um longo período. Presumo que o sucesso internacional tem a ver com a inclusão da palavra “balangandã”, que abrange o vocábulo “penduricalho”, embora não se aceite o inverso, daí o apelido que recebeu Caymmi: o “Colombo dos Balangandãs”.
Nos dias atuais, penduricalho é um vocábulo que ganhou significado pejorativo. Vem sendo utilizado no serviço público para caracterizar as manobras jurídicas para ampliação do salário de servidores do alto escalão do Governo, contornando a moralidade fiscal e a lei.
Ao receberem acima do teto constitucional (R$ 46.366,19), o sistema acabou gerando os supersalários ou remunerações extra-teto, que compreendem as verbas indenizatórias, gratificações, bônus, licença-prêmio convertida em dinheiro, auxílio-educação sem comprovação, licença compensatória (dias de folga vendidos), auxílio-locomoção, moradia, alimentação...
Existe também um balangandã que poucos conhecem e foi comentado em “off” por uma servidora integrante de um dos poderes em Pernambuco: as sobras da “erva” - não aplicadas no exercício financeiro - são divididas entre os funcionários, com inclusão dos aposentados.
Qual a diferença das palavras balangandã e penduricalho? A primeira tem origem em língua da família banto (ou bantu). Aquela servia de reserva financeira ou poupança para a alforria dos escravos; esta vem do latim “pêndulo” com o acréscimo de sufixos.
Decisões monocráticas do STF determinaram, recentemente, que novas verbas acima do teto não poderiam ser criadas e que os órgãos de todos os níveis (União, estados, municípios) teriam que revisar o numerário existente em até 60 dias (a partir de 26 de fevereiro). Pelo menos esse é o trabalho “heroico e retumbante” do ministro Flavio Dino. Mas a “missão é impossível”, aproximando-se do filme 007.
Afinal, as habilidades acrobáticas do ministro Dino dificilmente terão o poder de contornar as teses irracionais e extravagantes das associações de juízes e promotores. Seria o caso da sentença recente proferida pelo magistrado Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos que vivia com uma criança de 12.
Na interpretação da lei, o magistrado afirmou contra o disposto no art. 217-A do Código Penal: “Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Também o Estatuto da Criança e do Adolescente considera estupro de vulnerável a relação, mesmo consentida, com menores de 14 anos. A reversão da sentença ocorreu tão logo a mídia tomou conhecimento da decisão. Mas o preço que o Judiciário pagou foi muitíssimo alto. Implicou, sem dúvida, o aumento e reforço da desconfiança da sociedade na justiça e na lei.
Algo semelhante vem sucedendo na esfera do Direito Internacional Público. Nesse cenário, nada é “divino e maravilhoso” como na música composta por Caetano Veloso e Gilberto Gil e interpretada por Gal Costa.
Acordos, tratados, convenções, pactos, costumes internacionais e princípios gerais do direito também recebem traduções espúrias, anômalas ou atípicas. O que se passa agora com o Irã é um exemplo típico. Esperava-se que a guerra de Israel tivesse terminado, mas outra estourou.
A ONU – Organização das Nações Unidas – dedicada à paz, mediação de conflitos e envio de forças de paz por meio de tribunais internacionais, está na mesma situação dos homens que envelhecem: energia debilitada e vitalidade em extinção. Ou muda ou termina perdendo a relevância diante da incapacidade de se adaptar ao novo mundo.
Mas não se afirme – jamais – que o Brasil vive um estado de penúria em matéria de lei. Nesse estrado, somos inquestionavelmente ricos. Temos excesso de leis, cada uma delas tentando explicar a anterior. Compomos um país de bolotas nos balangandãs.
Por isso mesmo, retornando ao nosso bispado, temos que aceitar o fato de que o excesso de leis em vigor no Brasil implicou a assinatura precoce do atestado de óbito da ética e da moralidade. Eis o caso muito repetido do desequilíbrio progressivo das contas que não fecham. Contudo, em tempos de eleição, tudo é justificável, até mesmo a cupidez e desonestidade.
Por tudo isso, parece uma patetice que o trabalhador brasileiro – que consome 150 dias por ano no pagamento de impostos – ainda vote nos “Colombos dos Balangandãs”, revelando o ciclo perverso ou desalmado do clientelismo e do patrimonialismo brasileiro. Tanto é assim que, em tempo de inteligência artificial, a Câmara autorizou a criação de mais de 2.100 cargos para o Ministério da Educação e 200 novos cargos no Supremo Tribunal Federal (STF) em fins de 2025.
Mas não é preciso ser “advogado do diabo” afirmando que estamos demonizando o serviço público. Nada disso. Queremos nos aproximar da visão da Suprema Corte dos EUA quando tomou a decisão - para proteger a democracia americana da vocação de Trump - o imperador, de barrar a taxação sobre produtos importados de forma ilimitada e sem autorização clara do Congresso.
Afinal, o STF deve ser um órgão dominantemente constitucional. Cabe-lhe interpretar a Constituição. Isso não vem sucedendo. O nosso Supremo vem atuando como um “faz de tudo”. Por isso mesmo, grandes editorialistas têm revelado que ele se largueia cada vez mais em áreas que integram, por lei, o Poder Legislativo ou Executivo, funcionando, em muitos casos, como uma espécie de "arena política".
Até as execráveis emendas – que se converteram em enriquecimento ilícito, em crimes de fraudes em licitação e contratos, peculato, corrupção, branqueamento de capitais e organização criminosa - estão sendo objeto de preocupação pela nossa Corte Maior.
Por conta disso, “é preciso estar atento e forte”.
*Dayse de Vasconcelos Mayer é doutora em ciências jurídico-políticas.
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