Pena não é sentimento
O assédio deixou de ser tratado como desvio tolerável para ser reconhecido como violação grave de deveres profissionais e humanos...........
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Pena é um sentimento reservado às vítimas. Pena, no Direito Penal, é a consequência jurídica aplicada a quem pratica um crime ou contravenção, nos estritos termos da lei. Confundir essas duas ideias não é apenas um erro conceitual. É um sinal preocupante de inversão de valores. Vivemos um tempo em que a empatia, muitas vezes, é deslocada para o lugar errado. Em nome de uma suposta compreensão humana, relativiza-se a gravidade de condutas objetivamente ilícitas, suaviza-se o agressor e silencia-se, ainda que simbolicamente, a vítima.
Quando isso ocorre, não estamos diante de sensibilidade excessiva, mas de falha na compreensão dos limites jurídicos e sociais. O maior experimento social contemporâneo que temos hoje exposto diariamente ajuda a compreender esse fenômeno. Ele parte de uma lógica conhecida: a vida imita a arte e a arte imita a vida. A ideia de vigilância constante como reveladora do comportamento humano não é nova. Está presente em obras clássicas da literatura, mas ganha novos contornos quando transportada para o entretenimento cotidiano.
No Big Brother Brasil, um episódio recente ilustrou com clareza essa distorção. Em um ambiente isolado da casa, uma dispensa percebida pelo agressor como espaço fora da vigilância, a conduta seguiu uma sequência objetiva e reveladora. Primeiro, ele direciona a mão da mulher para o próprio pescoço dela, restringindo seus movimentos. Somente depois tenta beijá-la. A ação inicial não foi afetiva nem ambígua. Foi de contenção física.
A tentativa de beijo veio após a imobilização. Do ponto de vista jurídico, essa ordem dos fatos é determinante. Não se trata de um mal-entendido, de um impulso mal interpretado ou de uma leitura subjetiva da situação. Quando a primeira ação é suprimir a liberdade corporal do outro, o consentimento está ausente desde o início. O Código Penal é claro ao tipificar o constrangimento mediante violência para fins de satisfação sexual. A lei não tutela intenções declaradas, mas condutas concretas. Ainda assim, chamou atenção o diálogo posterior entre participantes do programa, alguns deles manifestando pena do agressor, inclusive diante da própria vítima.
Esse deslocamento da compaixão revela um padrão social recorrente. Há dificuldade em reconhecer a gravidade de determinadas violências quando elas não se apresentam de forma caricata. Há também a tendência de relativizar o ilícito a partir da narrativa de quem o praticou. Esse debate não é sobre televisão nem sobre preferências culturais. É sobre maturidade institucional e cultura jurídica. A advocacia, inclusive no campo ético-disciplinar, tem enfrentado esse tema com seriedade crescente.
O assédio deixou de ser tratado como desvio tolerável para ser reconhecido como violação grave de deveres profissionais e humanos. A responsabilização não é excesso. É afirmação de limites. O Direito Penal não protege sentimentos. Protege bens jurídicos. Entre eles, a liberdade sexual, que pertence a qualquer pessoa e não admite relativização quando violada por meio de força ou constrangimento. Quando a sociedade confunde pena como sanção com pena como compaixão mal direcionada, enfraquece a própria função do Direito.
Se o maior experimento social contemporâneo revela esse tipo de reação, o alerta está posto. Não basta observar. É preciso compreender, nomear corretamente os fatos e reafirmar valores básicos de uma sociedade que se pretende democrática. Pena é da vítima. Pena, no Direito, é consequência legal. Quando isso se confunde, quem perde é o próprio pacto civilizatório.
Renata Berenguer, advogada