Irrigantes e aquicultores de 57 municípios têm até 31 de dezembro para renovar cadastro e manter desconto na energia
Revisão obrigatória atinge 455 produtores do interior; quem não atualizar documentos pode perder subsídio que chega a 90% em 2026
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Produtores rurais do interior de Pernambuco, especialmente irrigantes e aquicultores classificados nos grupos A e B, precisam ficar atentos ao prazo da Revisão Cadastral 2025.
A atualização, exigida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), deve ser concluída até 31 de dezembro por todos os 455 consumidores dessa categoria distribuídos em 57 municípios. A perda do prazo implica o fim de descontos que podem chegar a 90% na conta de energia.
As notificações já vêm sendo enviadas nas próprias faturas, no campo “Informações Importantes”. A mensagem alerta para a necessidade de revalidação dos documentos exigidos pela Resolução 1000/2021 da Aneel.
Sem o recadastramento, o subsídio será suspenso a partir de janeiro de 2026. Quem regularizar depois volta a receber o benefício, mas sem direito a ressarcimento pelo período descadastrado.
Interior concentra maior parte dos beneficiários
A revisão atinge municípios com forte presença da agricultura irrigada e da aquicultura, sobretudo no Agreste e no Sertão.
Entre eles, Petrolina, Petrolândia, Santa Maria da Boa Vista, Floresta, Ibimirim, Belém de São Francisco, Cabrobó, Mirandiba, Serra Talhada, Caruaru, Bonito, Cupira, Altinho, Buíque, Venturosa e Lagoa Grande, além de cidades da Mata Norte e Sul, como Carpina, Vicência, Goiana, Paudalho, Nazaré da Mata e Vitória de Santo Antão.
As regiões abrangidas incluem polos de fruticultura, produtores associados a perímetros irrigados e áreas de pesca e criação de pescado em barragens e açudes.
Para muitos deles, o desconto tarifário é considerado essencial para a viabilidade econômica da atividade.
Como tirar dúvidas
Consumidores podem confirmar se precisam realizar a revisão pelo teleatendimento 116. Clientes do Grupo A também podem entrar em contato pelo e-mail: clientescorporativos.pe@neoenergia.com.
Onde enviar a documentação
- Grupo B: lojas de atendimento, rede credenciada ou WhatsApp (81) 3217-9990 (Opção: Outros serviços > Atendimento humano), das 8h às 16h.
- Grupo A e optantes do Grupo B: envio por e-mail para clientescorporativos.pe@neoenergia.com.
Documentos obrigatórios
Para todos os clientes dos Grupos A e B:
- Licença Ambiental ou dispensa;
- Outorga de água ou dispensa;
- Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada, preenchidos e assinados.
- Documentos provisórios (somente Grupo B que já tinha o benefício até dez/2020):
- Autodeclaração;
- Protocolo de Licenciamento Ambiental (se o documento oficial ainda não existir);
- Protocolo de Outorga de Água;
- Formulário e Declaração de Carga Instalada preenchidos.