Soluções alternativas de conflitos reduzem riscos em contratos de infraestrutura que movimentam bilhões em Pernambuco
Câmaras de arbitragem e mediação oferecerem procedimentos estruturados e ambientes tecnicamente qualificados na gestão de conflitos contratuais
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O atual ciclo de investimentos em infraestrutura no Brasil, estimado em cerca de R$ 280 bilhões apenas em 2025, segundo dados da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), reforça a necessidade de uma nova abordagem na gestão de conflitos contratuais; especialmente em estados como Pernambuco, que vivem um momento de intensificação de concessões, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e projetos de longa duração nas áreas de mobilidade, saneamento, energia e logística.
Em um cenário marcado por contratos complexos e efeitos jurídicos que se estendem por décadas, cresce a compreensão de que a viabilidade dos empreendimentos não depende apenas de engenharia, financiamento ou modelagem econômico-financeira, mas também da forma como disputas são prevenidas e solucionadas ao longo da execução.
Neste contexto, as câmaras de arbitragem e mediação desempenham um papel fundamental ao oferecerem procedimentos estruturados, regras claras e ambientes tecnicamente qualificados. Em 2025, boa parte das demandas administradas pela CAMARB Nordeste - Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial - envolveram o setor de infraestrutura, evidenciando a centralidade desses contratos.
"Instituições como a CAMARB contribuem para a previsibilidade, a racionalidade econômica e a estabilidade das relações contratuais, especialmente em contratos de infraestrutura e disputas empresariais de longa duração", reitera Camila Oliveira, vice-presidente da CAMARB Nordeste, entidade que possui atuação local com escritórios em Recife e Salvador.
A realidade brasileira evidencia os limites do modelo tradicional de judicialização. Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) indicam que mais de 50% das obras financiadas com recursos federais estavam paralisadas até abril de 2025. Em paralelo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta um estoque superior a 80 milhões de processos em tramitação no país. “Esse contexto afeta diretamente a política de infraestrutura e expõe riscos concretos para projetos estratégicos em Pernambuco, onde atrasos e litígios prolongados impactam cronogramas, custos e a prestação de serviços essenciais”, diz Camila.
Portanto, instrumentos como dispute boards (comitês de prevenção e resolução de disputas), mediação e arbitragem, inclusive com a figura do árbitro de emergência, passam a ocupar papel central na chamada nova governança dos conflitos contratuais. “Diferentemente da lógica reativa do Judiciário, esses mecanismos atuam de forma integrada e preventiva, acompanhando a execução dos contratos, resolvendo divergências técnicas em tempo real e evitando a escalada de conflitos que frequentemente resulta em paralisações de obras”, afirma a advogada.
A especialista recorda que os dispute boards, incorporados expressamente à Lei nº 14.133/2021, representam uma infraestrutura preventiva fundamental para contratos complexos, ao permitir o acompanhamento técnico permanente das obras e a resolução célere de impasses ainda em estágio inicial. “Quando o conflito é tratado de forma técnica e imediata, evita-se a judicialização excessiva e preserva-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, algo crucial em empreendimentos de longa duração”, destaca.
A mediação, por sua vez, ganha relevância como instrumento de recomposição do diálogo institucional e de construção de soluções consensuais economicamente racionais, especialmente quando integrada a comitês técnicos já familiarizados com a execução do contrato. Já a arbitragem, com o apoio do árbitro de emergência, assegura respostas rápidas em situações urgentes, sem a necessidade de deslocamento imediato para o Judiciário, protegendo a continuidade dos projetos.
Para Camila Oliveira, o momento econômico vivido por Pernambuco reforça essa necessidade. “Estamos diante de um ambiente contratual cada vez mais sofisticado, com investimentos intensivos em capital e riscos distribuídos ao longo de décadas. A ausência de sistemas adequados de governança dos conflitos desde a origem do contrato é um risco real à credibilidade e à efetividade dos investimentos em infraestrutura no estado e no país”, conclui.