PGFN firma transação com usina açucareira e garante R$ 22 milhões em FGTS para trabalhadores de Pernambuco
A União recebeu mais de R$ 105 milhões e encerrou complexa discussão judicial envolvendo dívidas acumuladas desde a década de 1980
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) garantiu, por meio de transação tributária, o pagamento de R$ 105 milhões à União pela Usina Estreliana, localizada na zona rural de Ribeirão, na Mata Sul de Pernambuco. Desse total, R$ 22 milhões são referentes a débitos pendentes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que serão repassados diretamente às contas de cerca de mil trabalhadores.
Segundo o procurador da Fazenda Nacional que atuou na negociação, Bruno Dias, o acordo encerra uma complexa discussão judicial envolvendo dívidas acumuladas desde a década de 1980, empresa em recuperação judicial e um precatório federal. “Foi um caso complexo em que a Fazenda conseguiu recuperar esse crédito público e também uma verba expressiva para os trabalhadores, o que tem uma repercussão social imensa. O trabalho envolveu a redução de uma intensa litigiosidade entre as partes e terceiros”, destacou.
A PGFN vinha atuando judicialmente desde 2018 para garantir a quitação de débitos tributários que já chegavam a R$ 260 milhões. Após as negociações da transação tributária, o total pago pela empresa será de R$ 105 milhões, sendo R$ 70 milhões à vista e R$ 35 milhões de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa. Nesse total, já estão os cerca de R$ 22 milhões devidos aos trabalhadores.
Entenda o caso
O acordo foi viabilizado após a Procuradoria pedir a penhora de um precatório federal, ação contestada por um terceiro, que alegava ter recebido o mesmo precatório como forma de pagamento pela empresa. A Justiça manteve a penhora da maior parte do valor à União, após considerar indícios de fraude na cessão.
Aumentando ainda mais a complexidade do caso, no decorrer do processo, a empresa entrou em recuperação judicial e tentou deslocar o precatório para o juízo da insolvência, o que foi contestado pela PGFN. O valor foi, então, bloqueado. O impasse chegou a uma solução consensual a partir da proposta de transação individual feita pela empresa para quitar parte do passivo fiscal.
A formalização do acordo encerra a disputa sobre a titularidade do precatório e libera o pagamento tanto para a União quanto para os demais credores envolvidos, com regularização por meio de créditos de prejuízo fiscal da base de cálculo negativa.