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Black Friday: saiba como agir se for vítima de golpe ou violação do Código de Defesa do Consumidor

Especialistas explicam quem acionar em cada caso e medidas práticas para registrar ocorrências, notificar empresas e buscar ressarcimento

Por Cristiane Ribeiro Publicado em 15/11/2025 às 8:43 | Atualizado em 15/11/2025 às 12:11

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Durante a Black Friday, consumidores enfrentam riscos de serem vítimas de golpes e irregularidades, seja em compras físicas ou online. Saber como agir em cada situação é essencial para recuperar prejuízos, minimizar danos e garantir seus direitos.

Identifique: golpe ou violação?

É fundamental que o consumidor consiga diferenciar um golpe de uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois cada situação exige procedimentos distintos e determina quem deve ser acionado.

Um golpe envolve fraude criminosa, como sites falsos ou links enganosos, sem relação jurídica formal com um CNPJ. Já a violação ao CDC ocorre quando há falhas do fornecedor, como propaganda enganosa, cobrança indevida ou produto não entregue.

O que fazer se for vítima de golpe

Se o consumidor perceber que caiu em um golpe, é recomendável registrar um boletim de ocorrência. "Entra na esfera criminal. E tratando-se de perfis fake, o Procon não consegue localizar", explica o secretário executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor do Procon-PE, Anselmo Araújo.

O Procon pode receber a reclamação, mas sua atuação é administrativa e limitada à fiscalização de empresas. "O Procon não tem poder de investigação como a polícia tem", ressalta Araújo, lembrando que a apuração e responsabilização dos criminosos é tarefa da polícia.

As dicas do especialista, em caso de golpe, são:

  • Registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente online ou na delegacia mais próxima;
  • Acionar imediatamente o banco ou a operadora do cartão de crédito, se a compra foi feita por cartão, para tentar estorno ou cancelamento da transação;
  • Guardar todas as evidências do golpe: prints da tela, links, e-mails, comprovantes de pagamento;
  • Notificar o Procon para que a ocorrência fique registrada, mesmo que o órgão não consiga investigar o caso;
  • Em compras por marketplaces, notificar tanto o vendedor quanto a plataforma, já que ambos podem ser responsabilizados.

Dá para recuperar o dinheiro perdido em um golpe?

Diogo Furtado, advogado especialista em Direito do Consumidor, explica que, após a concretização de pagamentos via PIX, boletos ou transferência bancária, a recuperação dos valores dificilmente vai acontecer.

Judicializar é possível, mas, na prática, o processo é lento e os resultados incertos. "O judiciário tende a não condenar ninguém a devolver, pois entende que se o consumidor tivesse tido um pouco mais de cuidado, teria percebido que estava sendo vítima de um golpe".

Ele reforça a recomendação de preferir utilizar cartão de crédito como meio de pagamento, uma vez que a modalidade permite "cancelamento da compra, estorno ou chargeback (reversão de um pagamento) por meio do atendimento administrativo das instituições financeiras".

Propaganda enganosa e outras violações ao CDC

Quando o problema envolve falhas do fornecedor de produtos ou serviços, a atuação é de responsabilidade do Procon. Quando é um caso individual, ou seja, um dano direto a um consumidor, é necessário que uma reclamação seja aberta. Em Pernambuco, pode ser por meio de formulário disponibilizado no site.

Se o consumidor notar alguma irregularidade, como propagandas enganosas ou promoções falsas, ele pode encaminhar a denúncia pelo e-mail denuncia@procon.pe.gov.br, por tratar-se de dano coletivo.

Para ambos os casos, o Procon notifica a empresa para tentar resolver o problema, garantindo direitos como troca, reparo ou ressarcimento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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