Mais de 1,2 milhão de pernambucanos poderão ter redução na conta de energia elétrica a partir deste sábado (5)
Antes da mudança, o cliente que consumia 80 kWh pagava R$ 29,21 pela energia faturada. Agora, passa a ter gratuidade pelo consumo mensal da energia

Pelo menos 1,2 milhão de famílias pernambucanas podem ser beneficiadas pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) a partir deste sábado (5). Classificadas como baixa renda e já inscritas no CadÚnico, as famílias vão passar a ter gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh).
Antes da mudança, o cliente que consumia 80 kWh pagava R$ 29,21 pela energia faturada. Agora, passa a ter gratuidade pelo consumo mensal da energia.
Se o consumo superar o limite de 80 kWh, o consumidor deve pagar a tarifa do restante consumido. Isso significa que uma família beneficiada pela TSEE que consome, por exemplo, 100 kWh/mês, pagará pelo consumo dos 20 kWh adicionais.
Apesar da isenção para essa faixa de consumo, algumas prefeituras em Pernambuco podem cobrar pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cujo valor incide na conta de energia.
Impostos na conta de energia
Além da tarifa estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a fatura de energia é composta por impostos federais e estaduais, assim como pela Contribuição de Iluminação Pública definida pelos poderes públicos municipais.
Para esses componentes, ainda pode existir cobrança mesmo nas faixas de consumo até 80 kWh, pois a regra da gratuidade ou isenção não corresponde, necessariamente, à nova regra de âmbito federal.
Quem tem direito à Tarifa Social
Existem três critérios para que as famílias tenham direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, independente de possuírem ou não o benefício do Bolsa Família;
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenham membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Famílias de baixa renda que tenham idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da Lei LOAS, com seu respectivo Número do Benefício ativo.
Mesmo que a conta de energia não esteja no nome da pessoa que se enquadra nos critérios, o cidadão pode solicitar a inclusão da Tarifa Social.
Para isso, deve procurar a Neoenergia por meio dos canais de atendimento e informar os dados pessoais e do imóvel que reside. Basta apresentar o número do CPF e a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto.
Para os indígenas que não possuem esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Bandeira vermelha em junho
Durante o mês de julho, a bandeira tarifária permanecerá vermelha no patamar 1 na conta de luz. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a cobrança adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos será mantida.
A bandeira vermelha foi acionada em junho e, de acordo com a agência reguladora, o motivo foi o cenário de afluências para as hidrelétricas abaixo da média em todo o País e a consequente redução da geração dessas fontes. Com isso, há um aumento nos custos de geração devido à necessidade de acionamento de fontes de energia mais onerosas, como as usinas termoelétricas.