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Nova Tarifa Social na conta de energia: saiba quem pode se beneficiar em Pernambuco

Medida Provisória prevê isenção total da cobrança de consumo de energia elétrica para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh por mês

Por Maria Letícia Menezes Publicado em 26/05/2025 às 14:04

Uma nova Medida Provisória (MP) do Governo Federal pode beneficiar mais de 1,2 milhão de pernambucanos inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica.

A proposta altera o formato de cálculo do benefício, reduzindo o limite de isenção de consumo de energia elétrica para até 80 kWh mensais. Atualmente, os descontos são escalonados, variando conforme a faixa de consumo até o limite de 220 kWh.

De acordo com Adriano Barros, representante comercial da Neoenergia Pernambuco, em entrevista a este JC, a mudança não altera o número de beneficiários neste momento, mas modifica a forma como o desconto é aplicado.

Ministério de Minas e Energia
Desconto na conta de energia - Ministério de Minas e Energia

A conta de energia vai vir zerada?

Embora o consumo de até 80 kWh seja isento de tarifa, outras cobranças podem aparecer na conta de luz, dependendo da legislação local.

Em Pernambuco, por exemplo, há isenção do ICMS para quem consome até 140 kWh mensais. Já tributos federais, como PIS e Cofins, são calculados sobre o valor faturado — ou seja, se o faturamento for zero, esses impostos não incidem.

No entanto, a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), criada por lei municipal, pode continuar sendo cobrada, variando conforme as regras de cada município.

Como ter acesso ao benefício?

O benefício da Tarifa Social é voltado para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que possuam o Número de Identificação Social (NIS).

Em Pernambuco, a orientação é que as pessoas procurem o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para realizar o cadastro.

“Não é necessário que o titular da conta seja quem tem direito ao benefício. Basta comprovar a residência naquela unidade, apresentar o NIS no CRAS e fazer a associação da conta ao contrato”, explicou Adriano.

Esse cadastro já chega automaticamente para a empresa. Mas caso o consumidor tenha alguma dúvida ou deseje fazer o cadastro junto à fornecedora, pode ir até uma agência física de atendimento da Neoenergia.

Além do atendimento presencial, há canais como o telefone 116 e o WhatsApp (81) 3276-9900, além do aplicativo. 

© Marcello Casal Jr Agência Brasil
- © Marcello Casal Jr Agência Brasil

Quem já é beneficiado não precisa se preocupar

Adriano também esclareceu que quem já recebe o desconto da Tarifa Social não precisa realizar nenhuma atualização para ter direito à nova isenção.

Embora não haja alteração imediata no número de beneficiários em Pernambuco, a expectativa é que, a partir de 2026, mais famílias sejam incluídas no programa, devido à isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para determinados perfis de clientes.

“Em 2026, muda a regra para os casos de clientes que têm entre meio salário mínimo e um salário mínimo, que estão no CadÚnico. Eles passam a ter uma tarifa diferenciada também”, salientou Adriano.

Por fim, a Neoenergia reforça que, para quem não está inscrito na Tarifa Social, nada muda na forma de faturamento. 

Medida pode cair?

Por se tratar de uma Medida Provisória, a proposta tem vigência imediata após a publicação mesmo enquanto tramita no Congresso, mas precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e Senado para se tornar lei.

O texto passa primeiro por uma comissão mista formada por deputados e senadores, que avalia e pode propor alterações. Se modificada, a MP segue como um projeto de lei de conversão. Depois, o texto precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A validade máxima da medida é de 60 dias, prorrogável por mais 60. Se aprovada sem alterações, ela é promulgada pelo Congresso; se for alterada, precisa de sanção presidencial, que pode ser total ou parcial.

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