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Atlético-MG recorre e insiste em disputa de marca contra o Galo da Madrugada às vésperas do desfile

Após sentença proferida pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, clube argumenta que detinha marcas "Galo" e "Baile do Galo" desde 1985

Por Emannuel Bento Publicado em 13/02/2026 às 12:06 | Atualizado em 13/02/2026 às 12:20

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O Clube Atlético Mineiro interpôs uma apelação insistindo na tentativa de anular, total ou parcialmente, o registro da marca "Galo Folia", de titularidade do Galo da Madrugada - dentro do processo nº 5060529-56.2022.4.02.5101.

O recurso foi protocolado nessa quinta-feira (12), após sentença de improcedência proferida pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A decisão já havia afastado a tese de confusão marcária, reconhecendo que se trata de contextos completamente distintos: de um lado, o universo esportivo; de outro, uma manifestação cultural tradicional do carnaval pernambucano.

O que argumenta o Atlético-MG

No documento da apelação obtido pelo JC, o clube argumenta que já exerce atividades desportivas usando a marca "Galo" com registro no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial desde 1985 com as marcas "Galo" e "Baile do Galo", que teriam atividades de "Assessoria, Consultoria e Informação em Atividades Desportivas e Culturais".

Eles ressaltam que a marca "Galo Folia" foi registrada em 2012. O clube carnavalesco já tem atividades de 1978.

"O entendimento adotado pelo magistrado não é compatível com as regras marcárias da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96 - LPI), sendo certo que marcas semelhantes que assinalam atividades semelhantes não devem coexistir", diz a apelação.

O documento ainda cita o artigo 124, inciso XIX, da LPI, que seria vedado o "registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca alheia anteriormente registrada para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação indevida".

O que diz a defesa do Galo

O advogado Gustavo Escobar, sócio gestor do Escobar Advocacia, responsável pela defesa do Galo da Madrugada na ação, afirma que causou estranheza a insistência no caso.

"É uma discussão que já foi enfrentada tecnicamente pela Justiça Federal. A sentença foi clara ao afirmar que não existe afinidade mercadológica real entre um clube de futebol e o maior bloco carnavalesco do mundo", disse.

"Levar essa disputa adiante, justamente às vésperas do desfile do Galo da Madrugada, transmite uma mensagem desnecessária de confronto contra um patrimônio cultural de Pernambuco. O Direito Marcário não pode ser usado como instrumento de monopolização de expressões populares em contextos totalmente diversos", conclui Escobar.

O caso segue agora para apreciação do TRF da 2ª Região, onde o recurso será analisado.

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