Galo da Madrugada vence disputa judicial com o Atlético Mineiro sobre uso da marca "Galo"; entenda o caso
Justiça Federal do Rio de Janeiro entendeu que lei mencionada pelo clube não se aplica a apelidos ou denominações de mascotes de pessoas jurídicas
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Uma decisão recente da Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do Clube Atlético Mineiro para anular o registro da marca "Galo Folia", pertencente ao Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, tradicional bloco carnavalesco de Pernambuco fundado em 1978.
No processo, o clube mineiro alegou violação à Lei da Propriedade Industrial, sob o argumento de que o termo "Galo" seria um apelido notoriamente conhecido, utilizado há décadas para se referir ao time.
A juíza Quezia Silva Reis, no entanto, entendeu que o dispositivo legal invocado não se aplica a apelidos ou denominações de mascotes de pessoas jurídicas. Segundo a sentença, publicada no último dia 8, a vedação prevista na lei diz respeito a apelidos de pessoas físicas, por estarem vinculados a direitos da personalidade.
Também foi afastada a aplicação da Lei Pelé ao caso. A Justiça considerou que a norma, voltada à organização do desporto, não se estende automaticamente a disputas marcárias fora do ambiente esportivo.
Finalidades distintas
A decisão ainda destacou que não há risco de confusão ou associação indevida entre as marcas, já que elas atuam em segmentos distintos, com públicos, finalidades e contextos de consumo diferentes.
Foi reconhecido, ainda, que o Galo da Madrugada possui registros anteriores, consolidados há mais de duas décadas, com o mesmo elemento nominativo na classe 41 — que abrange serviços de entretenimento, esporte e atividades culturais.
Para o advogado Gustavo Escobar, especialista em Propriedade Intelectual e sócio gestor do Escobar Advocacia, a decisão reflete um amadurecimento da análise judicial em disputas marcárias.
"O Judiciário tem deixado claro que a coincidência de um termo, por si só, não é suficiente para invalidar um registro. É preciso avaliar o mercado efetivamente explorado, o público-alvo e se existe risco real de confusão", afirma.
Crescimento dos pedidos
O caso ocorre em meio ao aumento expressivo de pedidos de registro de marcas no país. Dados oficiais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial indicam que, apenas em 2024, o órgão recebeu quase 445 mil solicitações — um crescimento superior a 10% em relação ao ano anterior.
Nesse universo, são frequentes os pedidos que envolvem palavras de uso comum, nomes de animais e expressões culturalmente difundidas, o que amplia a possibilidade de conflitos e exige análises cada vez mais técnicas.
Segundo Escobar, decisões como essa contribuem para dar maior previsibilidade ao sistema. "A marca não confere um monopólio absoluto sobre uma palavra isolada. A proteção existe dentro de um determinado contexto econômico, o que é fundamental para preservar tanto o direito marcário quanto a livre iniciativa", conclui.
A reportagem entrou em contato com o Galo da Madrugada, que optou por não se posicionar sobre o caso.