PM é punida com detenção por divulgar rifa nas redes sociais usando farda da corporação
Em resposta ao procedimento administrativo, a soldado reconheceu erro, mas disse que passava por dificuldades financeiras e que não agiu de má-fé

Uma soldado da Polícia Militar de Pernambuco foi punida com 21 dias de detenção por divulgar uma rifa nas redes sociais usando a farda da Corporação. A decisão, publicada nesta quarta-feira (28), é do subcomandante geral, coronel Cláudio Ricardo Lopes.
No procedimento administrativo disciplinar, a soldado reconheceu erro, mas disse que passava por dificuldades financeiras e que não agiu de má-fé. Além disso, segundo ela, ao ser alertada por um amigo de que a imagem poderia prejudicá-la, o conteúdo foi retirado das redes.
"O uso da farda institucional em contexto não autorizado e com vinculação a interesse privado, em meio digital, configura transgressão disciplinar, especialmente diante da amplitude do meio de divulgação (a internet), da associação imprópria da imagem da PMPE a causa pessoal, e da capacidade de viralização do conteúdo", pontuou o subcomandante geral.
Em sua defesa, a soldado afirmou que nunca sofreu punição administrativa desde o ingresso na corporação, em 2020, e que possuía três "elogios" registrados.
No entanto, o subcomandante apontou duas infrações ocorridas em 2024. Uma com base no artigo 96, da Lei nº 11.817/2000, por "não ter os devidos cuidados com arma, que estiver sob sua responsabilidade, deixando que terceiros possam utilizá-la", e outra com base no artigo 84, da mesma lei, "por faltar a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte".
Em ambos os casos, ela recebeu advertência. Mas, desta vez, o subcomandante decidiu pela detenção.
"Não é razoável nem se recomenda a aplicação do instituto da advertência à militar, sob pena de esvaziamento do caráter educativo e corretivo da disciplina castrense [militar], assim como a penalidade é proporcional à infração cometida e necessária à preservação dos pilares da hierarquia, da disciplina, do respeito à imagem da Corporação e às normas internas", afirmou.
A soldado ainda pode apresentar recurso disciplinar contra a punição.