Deepfakes: Nova lei aumenta pena para quem cria vídeo e foto falsos para atacar mulheres
Agressores estão usando recursos de inteligência artificial para compartilhar imagens, sobretudo de cunho sexual, expondo as vítimas

Os autores de vídeos e fotos falsos usados para atacar e humilhar mulheres serão punidos com mais rigor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (24), uma lei que aumenta o tempo de prisão para quem comete esse tipo de violência psicológica.
Os chamados deepfakes, criados com auxílio de inteligência artificial, estão sendo usados para espalhar conteúdos de teor sexual, comprometendo a dignidade e a integridade das mulheres, além de causar danos à vida e à saúde mental delas.
Com a sanção da lei nº 15.123/2025, a pena de seis meses a dois anos de prisão terá aumento de 50% se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. A multa permanecerá sendo aplicada.
"Essas leis aqui são apenas o início de uma caminhada muito longa para que a gente possa fazer com que os seres humanos, independentemente da cor, da raça, da idade, do gênero, da religião, se respeitem e sejam tratados com respeito. Ninguém merece ser violentado de forma alguma. Nem psicologicamente, nem através da inteligência artificial", declarou Lula, durante a cerimônia de sanção da lei.
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
Também sancionada pelo presidente Lula, a lei nº 15.125/2025 altera a Lei Maria da Penha para possibilitar o uso de tornozeleira eletrônica em agressores que estão sob medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
A medida já vinha sendo utilizada em alguns estados, como Pernambuco, Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, mas agora passa a valer em nível nacional.
O objetivo é promover maior segurança às vítimas de violência doméstica, que serão alertadas de eventual aproximação por meio de um dispositivo de segurança. A lei prevê ainda o uso do botão do pânico para alertar a vítima e a polícia caso o agressor se aproxime indevidamente.
Somente no primeiro trimestre deste ano, 14.076 queixas de violência doméstica/familiar foram registradas pela polícia em Pernambuco. A média é de 156 boletins de ocorrência diários.