STF vai decidir se lei que extinguiu saidinha temporária se aplica a presos que já cumpriam pena
Atualização da Lei de Execuções Penais impede saída temporária e trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crime hediondo ou violento

O benefício da saidinha temporária de presos em regime semiaberto volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, os ministros vão decidir se os condenados que já cumpriam pena antes da nova Lei de Execuções Penais, sancionada em 2024, continuam tendo direito a deixar as unidades prisionais, em algumas épocas do ano, para visitar parentes.
A 14.843/2024 passou a impedir a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou violentos, como por exemplo aqueles que praticaram homicídio, latrocínio, estupro ou traficantes de drogas.
As visitas à família e as atividades externas de ressocialização de todos os presos também se tornaram mais restritas e condicionadas à vigilância.
De acordo com o STF, a discussão é motivada por um recurso extraordinário que questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de que a lei atual deve se restringir a pessoas condenadas por crimes cometidos depois da sua entrada em vigor.
O Ministério Público catarinense discorda e defende que a regra deve valer para todos.
AVALIAÇÃO
Para o MP de Santa Catarina, a aplicação da norma atual a presos que já cumprem pena não configura retroatividade, uma vez que o direito à "saidinha" depende do cumprimento dos requisitos para o benefício, e não da data em que o crime foi cometido.
Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que há 480 processos semelhantes no TJSC e pelo menos 40 recursos relacionados ao tema em tramitação na Suprema Corte.
Ainda não foi definida a data em que haverá o julgamento do recurso extraordinário. A decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes no País.
ÍNDICE DE EVASÃO NO PAÍS É CONSIDERADO BAIXO
Segundo o Relatório de Informações Penais (Relipen), que reúne dados fornecidos pelas secretarias de Administração Prisional de todo o País, o total de saídas temporárias no primeiro semestre de 2024 foi de 173.577 (somatório dos presídios masculinos e femininos).
Os dados apontam que o total de abandonos foi de 6.055, ou 3,4% do total.