Justiça concede liberdade a motorista que atropelou e matou trabalhador em Boa Viagem
Com a decisão, o réu irá responder ao processo em liberdade sob o cumprimento de medidas cautelares; motorista estava preso preventivamente no Cotel
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Por maioria de votos, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu habeas corpus a Gabriel Graciliano Guerra Barreto de Queiroz, de 19 anos, acusado de atropelar e matar o trabalhador Alex Nunes Viana, de 25 anos, no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife.
Com a decisão, o réu irá responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Habeas corpus e medidas cautelares
Gabriel estava preso preventivamente no Centro de Observação e Triagem Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife, desde o dia do crime ocorrido na madrugada de 29 de novembro deste ano. A decisão judicial foi tomada nesta terça-feira (16)
O relator do caso, desembargador Demócrito Reinaldo Filho, votou pela manutenção da prisão preventiva, ficando vencido.
Prevaleceu o entendimento dos desembargadores Laiete Jatobá e Eduardo Guilliod, que votaram pela soltura do acusado, mediante a imposição de medidas cautelares.
Entre as medidas cautelares determinadas estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h, além dos dias de folga.
Também foi determinada a suspensão imediata da habilitação para dirigir veículo automotor, com a entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em juízo no prazo de 24 horas.
O acusado também está proibido de frequentar locais onde haja a comercialização de bebidas alcoólicas e deverá efetuar o pagamento de fiança, cujo valor e prazo ainda serão decididos pelo juíz.
Outras medidas cautelares poderão ser impostas ao longo do processo.
Denúncia do MPPE
Na última sexta-feira (12), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou Gabriel Graciliano por homicídio duplamente qualificado e duas tentativas de homicídio.
De acordo com a promotoria, o motorista assumiu o risco de provocar o resultado de morte ao dirigir sob efeito de álcool e em velocidade excessiva, caracterizando dolo eventual. O MPPE pede que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri.
Segundo a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, o acusado conduzia o veículo a uma velocidade superior a 170km/h em uma via que estava interditada e sinalizada devido à montagem de uma feira cultural.
Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o carro invade a área isolada e atinge a estrutura metálica onde os trabalhadores atuavam.
Além da morte de Alex Nunes, o MPPE aponta duas tentativas de homicídio: contra o montador João Paulo Farias de Souza, que conseguiu se esquivar do veículo, e contra o mototaxista Rafael Santos da Silva, que teve a motocicleta atingida e sofreu ferimentos no braço e na perna.
A promotoria também destaca que a vítima fatal teve uma das pernas decepadas em razão da violência do impacto, além de múltiplas fraturas no crânio e no tronco.
Para o MPPE, o crime é qualificado pelo meio cruel, pelo perigo comum gerado e pelo recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.
O Ministério Público solicitou ainda a manutenção da prisão preventiva (pedido que não foi acolhido pelo TJPE), a suspensão definitiva do direito de dirigir em caso de condenação e o pagamento de indenização.
Entre os requerimentos estão R$ 1 milhão por danos morais à mãe de Alex Nunes, além de pensão mensal equivalente a dois terços da renda da vítima até a idade em que completaria 70 anos.
Relembre o caso
O atropelamento ocorreu na madrugada do último dia 29, no Segundo Jardim de Boa Viagem, enquanto trabalhadores montavam a estrutura de uma feira cultural. Alex Nunes Viana montava a estrutura metálica quando foi atropelado por Gabriel Graciliano e morreu no local.
Gabriel confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e foi autuado inicialmente por homicídio culposo. Posteriormente, a tipificação foi alterada para homicídio doloso por dolo eventual durante o inquérito policial.