João Pessoa: Justiça toma decisão sobre LUOS e construção de prédios na faixa de praia
Decisão ocorreu durante julgamento de embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa em Ação Direta de Inconstitucionalidade
Clique aqui e escute a matéria
Em decisão proferida nesta quarta-feira (21), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a proibição da construção de edifícios conhecidos como "espigões" na orla de João Pessoa. Por uma votação apertada de 7 votos a 6, o colegiado julgou inconstitucional um artigo da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) que flexibilizava o limite de altura para novas edificações na faixa litorânea.
A decisão ocorreu durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O ponto central da controvérsia era o "gabarito" (altura máxima permitida), que historicamente protege a ventilação, a iluminação natural e o patrimônio paisagístico das praias da capital.
VOTAÇÃO
A maioria dos desembargadores seguiu o voto divergente do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Para os magistrados, o dispositivo questionado violava princípios constitucionais e representava um risco a uma área ambientalmente sensível. A tese vencedora defendeu que, embora o município tenha competência para legislar sobre o tema, deve respeitar padrões que garantam a proteção do ecossistema costeiro.
Por outro lado, a Prefeitura de João Pessoa argumentava que a legislação não configurava retrocesso ambiental e buscava dar segurança jurídica ao planejamento urbano da cidade.
COMO FICA AGORA
Com a decisão, as regras restritivas de altura na orla continuam em vigor. No entanto, o TJPB validou a maior parte do restante da LUOS, garantindo que o ordenamento urbano de outras áreas da cidade não fosse prejudicado.
Além do veto ao artigo sobre o gabarito, o relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão, determinou que o município deve elaborar uma nova legislação urbanística no prazo de seis meses. Este novo texto deverá ser construído com ampla participação popular e estar estritamente alinhado à Constituição Estadual.
O QUE ESTAVA EM JOGO
Na capital da Paraíba, a Lei Complementar nº 166/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS), que regulamentou o artigo 64 do novo Plano Diretor (Lei Complementar nº 164/2024) havia sido revogada, pouco mais de um ano após sua promulgação.
No início de dezembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a Lei Complementar 166/2024 é inconstitucional. Ao todo, 15 desembargadores votaram pela derrubada da lei com efeitos retroativos a abril de 2024. Por isso a preocupação amplamente alarmada do setor produtivo. Estima-se que cerca de 200 obras estejam em risco as mudanças legislativas retroativas.
O QUE DIZ A LUOS DE JOÃO PESSOA
De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a LUOS flexibilizou restrições de altura em áreas de proteção ambiental, em desacordo com a Constituição Estadual. Um Relatório Técnico do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), elaborado pelo Laboratório de Topografia (LABTOP), é o cerne da questão, pois aponta que, ao comparar as novas regras de altura da LUOS/2024 com as do Decreto Municipal nº 9.718/2021, a nova lei é “menos restritiva”.
O estudo diz que, além de adotar como referência o piso do último pavimento (e não o ponto mais alto da cobertura), a nova legislação criou nove faixas de altura máxima, permitindo acréscimos de até seis metros em relação ao decreto anterior. Em algumas áreas da orla, especialmente nas oitava e nona faixas delimitadas, o limite de 35 metros seria ultrapassado cerca de 115 metros antes do final da faixa de 500 metros da praia, estabelecida pela Constituição Estadual, segundo a pesquisa.
A nova legislação municipal, aprovada pela Câmara e que havia sido sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (sem partido), estabelecia nove faixas progressivas de altura para construções na orla, indo de 12,9 metros até 35 metros, dentro da zona de 500 metros. O grande problema é que, sobretudo para as últimas faixas de distância, as alturas das edificações deverão ser medidas a partir da cota do meio-fio até a cota de piso do último pavimento, exceto nos primeiros 30 m a partir da testada da primeira quadra (largura da frente do terreno que faz divisa com a rua), quando deverão ser medidas a partir do nível do meio fio até a laje de cobertura do último pavimento da edificação. Com a revogação, por ora, está mantido o escalonamento de altura que varia de 12,90 metros na primeira faixa até 35 metros no limite dos 500 metros de proteção da orla.
O impasse em torno da LUOS levou a construção civil a um movimento paredista em João Pessoa, paralisando as atividades em virtude da afetação de obras e investimentos na cidade por conta da insegurança jurídica gerada.